Justiça manda prefeitura do Crato fornecer remédio a paciente

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que determinou ao Município do Crato fornecer, gratuitamente, o medicamento Sustent para o professor aposentado J.N.R., acometido de câncer renal metastático.

“Atendo-me à hipossuficiência econômica do paciente, à enfermidade em questão e ao conjunto probatório inequívoco para reconhecer sua necessidade de receber o medicamento especial”, disse a relatora do processo em seu voto, desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, durante sessão da última quarta-feira (08/09).

Conforme os autos, J.N.R. descobriu que estava com câncer renal metastático em estado avançado. Para conter a evolução da doença, foi-lhe prescrito o remédio Sustent, 50 miligramas, a ser tomado durante 14 dias, com ciclos repetidos a cada 28 dias. A caixa custava R$ 1.500,00, motivo pelo qual o paciente solicitou o remédio junto à Secretaria de Saúde Municipal. Entretanto, teve o pedido negado sob a justificativa de que o referido remédio não estava incluído no programa de medicamentos de alto custo.

Diante da recusa, o aposentado ajuizou ação cominatória com pedido liminar contra o Município do Crato, requerendo gratuitamente a medicação. Ele afirmou não ter condições financeiras de comprar o remédio, pois ganhava apenas R$ 700,00 por mês, conforme documentação anexada ao processo.

Em 25 de janeiro de 2008, a juíza da 4ª Vara da Comarca do Crato, Geritsa Sampaio Fernandes Montezuma, concedeu a liminar e determinou que o município fornecesse o remédio requerido. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 1.000,00.

Em fevereiro daquele ano, o ente público apresentou contestação, sustentando ser impossível atender o pedido da autora, uma vez que não disponibilizava de recursos financeiros suficientes.

Em 20 de junho de 2008, a mesma magistrada confirmou a liminar por meio de sentença, para assegurar o direito à vida e à saúde do aposentado.

Inconformado, o município interpôs apelação cível (343-57.2008.8.06.0071/1) no TJCE, pleiteando a reforma da sentença, arguindo que a responsabilidade para o fornecimento da medicação é da União.

Sobre o argumento, a desembargadora Vera Lúcia destacou que “a distribuição gratuita de medicamentos e o fornecimento de tratamentos devem ser tornados como certos às pessoas carentes, qualificando-se como ato concretizador do dever constitucional que impõe ao Poder Público a obrigação de garantir, aos cidadãos, o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação”. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve inalterada a decisão da juíza.




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