Ministério Público pede o afastamento do prefeito de Aracati

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O Ministério Público do Estado do Ceará, através dos promotores de Justiça da comarca de Aracati, Emilda Afonso de Sousa e Alexandre de Oliveira Alcântara, propuseram, no dia 08, uma ação civil pública com obrigação de fazer em defesa de interesses difusos combinado com improbidade administrativa, com pedido de liminar de retomada do procedimento licitatório nº 0911.01/2009 – Seinfra, contra o prefeito do Município de Aracati, Expedito Ferreira da Costa, e o secretário e ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Aracati, José Gonçalves Filho (Zé Crente) por comandarem um grande esquema fraudulento de licitações viciadas e superfaturadas para a coleta de lixo.

Também são citados como partícipes os integrantes da Comissão Permanente de Licitação, José Neto de Castro, Sheila Teles de Aguiar, Lidiane Barbosa da Silva, Francisca Laédna Alves Gomes, Álvaro Marques de Oliveira Rodrigues, Márcia Maria Eduardo dos Anjos; o procurador adjunto do Município de Aracati, Davi Carvalho de Moura; a Empresa LOTIL – Construções e incorporações Ltda., o engenheiro civil sócio da empresa LOTIL, José Raimundo Guterres Filho; a comerciante e sócio da empresa LOTIL, Maria Aurila Martins Guterres; o engenheiro eletricista, Paulo Benício Abreu de Oliveira; a empresa Queiroz Filho Transportes e Construções Ltda.; os empresários: Maria Lídice Gurgel de Alcântara, José Maria Maciel Santana; e José Aírton Queiroz Filho.

Os Promotores fizeram uma ronda pelas ruas da cidade até o lixão e constatou, em 03 de dezembro de 2010, quarenta dias após a celebração do termo de ajustamento de conduta, a situação insustentável e calamitosa do município, entregue ao lixo, sem qualquer manejo ambiental na operação do lixo em seu destino final, com lixo hospitalar misturado ao lixo comum, caçambas com grades improvisadas de madeira em estado deplorável sem compactador transportando montanhas de lixo os quais vão se derramando pelas ruas e estradas, containeres cheios e com montões de lixo junto a logradouros públicos como cemitério da cidade, junto aos muros do Colégio Municipal de Aracati, entulho junto à Creche 02 de Novembro, mais lixo em grande quantidade na Praça Marechal Deodoro, lixo acumulado no meio da via pública e em vários pontos do canteiro central na Rua Agapito dos Santos, montões de lixo em vários pontos da Rua José de Alencar, lixo já espalhado com sacos revirados próximo a Creche do Bairro Tabajara, lixo e entulho acumulados na Travessa Cônego João Paulo, entre outros.

De acordo com a ação dos Promotores de Justiça, diversas irregularidades foram constatadas na licitação tipo concorrência nº 0911.01/2009-SEINFRA para contratação de empresa para prestação de serviços especializados em coleta e transportes de resíduos, limpeza e operação no destino final do lixo no aterro sanitário do Município de Aracati, regulado pelo Edital de 09 de novembro de 2009.

O Ministério Público requer seja determinada a retomada do procedimento licitatório nº 0911.01/2009 – SEINFRA determinando a habilitação das empresas TCL Limpeza Urbana Ltda., Torres Martins Serviços e Construções, Futura Construções Ltda. e Transágua – Transporte de Água Ltda., prosseguindo-se o prosseguimento da licitação nas fases seguintes com a abertura das propostas financeiras das referidas empresas; suspender o procedimento licitatório 1401/2010 e o contrato 1510.01/2010 SEINFRA com a empresa Queiroz Filho Transporte e Construções Ltda., até a análise do mérito referente à declaração de nulidade de tais atos.

Além disso, a ação visa o afastamento, liminarmente, dos cargos públicos que ora exercem os promovidos Expedito Ferreira da Costa, José Gonçalves Filho, José Neto de Castro, Sheila Teles de Aguiar, Lidiane Barbosa da Silva, Francisca Laédna Alves Gomes, Álvaro Marques de Oliveira Rodrigues, Márcia Maria Eduardo dos Anjos e Davi Carvalho de Moura, como medida apropriada, a referida lei, ao prever a possibilidade de óbice à instrução processual, bem como de modo a evitar a reiteração dos atos de improbidade a serem combatidos, no parágrafo único de seu art. 20, autoriza o afastamento do sujeito ativo.

Os representantes do MP solicitaram a decretação da quebra dos sigilos bancário e fiscal de todos os agentes públicos ora promovidos bem como dos promovidos José Raimundo Guterres Filho, Maria Aurila Martins Guterres, Paulo Benício Abreu de Oliveira (sócios e procurador da empresa Lotil – construções incorporações Ltda.) e de Marila Lídice Gurgel de Alcântara, José Maria Maciel Santana e José Aírton Queiroz Filho (sócios e procuradores da empresa Queiroz Filho Transportes e Construções) e das empresas Lotil – construções e incorporações Ltda. e Queiroz Filho Transportes e construções para que seja possível averiguar eventuais depósitos indevidos e patrimônio ou renda incompatíveis com os rendimentos, expedindo-se ofício ao Banco Central do Brasil para que determine que as instituições financeiras de todo o País remetam a estes autos, em 30 dias, cópia de extratos de contas, aplicações ou quaisquer outras, e cheques de qualquer valor emitidos pelos demandados, no período de 01 de outubro de 2009 a 30 de novembro de 2010, bem como expedindo-se ofício à Receita Federal para que remetam a estes autos, em 30 dias, cópia da declaração de imposto de renda pessoa física no caso das pessoas demandadas, e da declaração de imposto de renda de pessoa jurídica, no caso das empresas demandadas.

Também foi requerida a indisponibilidade dos bens dos agentes públicos e das empresas e respectivos sócios demandados, até o valor de R$ 11.094.091,05 para garantir o ressarcimento do valor auferido e multa por improbidade administrativa, que corresponde ao total que deverá ser devolvido R$ 3.698.030,35 referente ao valor dos contratos celebrados ilicitamente com as empresas demandadas R$ 929.289,73 (contrato com a Lotil em 05 janeiro de 2010), R$ 929.289,73 (prorrogação de contrato em 30 de março de 2010), R$ 928.287,80 (contrato com a Lotil em 1º de julho de 2010) e R$ 911.163,09 (contrato com a Queiroz Filho em 15 de outubro de 2010) e a multa civil por improbidade administrativa (R$ 7.396.060,70 ) correspondente a duas vezes o valor do dano na forma do artigo 12, inciso II da Lei 8.429/92, oficiando-se ao DETRAN/CE e Cartórios de Imóveis de Aracati, Beberibe, Fortim e Fortaleza para que inscrevam ou registrem a medida.




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