Ministério Público pede bloqueio das contas da prefeitura de Fortaleza

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Com o objetivo de regularizar as dívidas da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza (SMS) com os prestadores de serviços de saúde, o Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública, ingressou, na semana passada, com uma ação civil pública contra o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza.

As dívidas do Município de Fortaleza estão acumuladas para prestadoras de serviços de saúde, atingindo hospitais privados e filantrópicos, unidade privada de hemoderivados do sangue, laboratórios privados, empresas fornecedoras de materiais cirúrgicos (órteses e próteses), Centro de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), bem como unidades de Terapia Renal Substitutiva, todos conveniados ou contratados com o SUS.

A ação pública requer o bloqueio de recursos financeiros do Município de Fortaleza para saldar as dívidas com os prestadores de saúde, cujos valores foram apresentados à Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública. Caso os valores disponíveis na conta do Município de Fortaleza sejam insuficientes para o cumprimento da obrigação, foi requerido, também, o bloqueio, na conta do Estado do Ceará, do valor necessário para a integralização do montante da dívida.

Em caso de total insuficiência de recursos públicos na conta do Município de Fortaleza foi requerido o bloqueio na conta do Estado do Ceará, como forma de garantir a assistência à saúde da população. O Ministério Público Estadual considera de extrema gravidade tal situação e não pode aceitar que a população tenha a saúde e a vida postas em risco por falta de gerenciamento adequado dos recursos financeiros por parte da SMS de Fortaleza.

De acordo com o Artigo 17 da Lei Orgânica da Saúde, é da responsabilidade e competência do Estado do Ceará prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde, na lógica de que o Município de Fortaleza não possa suportar, no caso, com o adimplemento integral das dívidas para com os prestadores de serviços nominados (que tiveram de ser contratados ou conveniados, em razão da insuficiência de serviços ou equipamentos públicos para garantir cobertura assistencial à população), não podendo a população do Estado do Ceará ser penalizada pela falta de uma gestão eficiente.

O acúmulo de dívidas da SMS de Fortaleza, segundo a ação pública, está insustentável, principalmente neste final de ano (quando sabidamente as obrigações trabalhistas são mais onerosas) – com audiências realizadas na Promotoria quase que diariamente –, tendo sido celebrados alguns acordos com o ente público e os prestadores, sendo uns cumpridos e outros não.

Diante da situação, alguns prestadores, não suportando o acúmulo de dívidas próprias, estão comprometendo o atendimento à população que depende exclusivamente do SUS, não fornecendo, por exemplo, materiais necessários a procedimentos cirúrgicos (órteses, próteses, etc); não realizando exames laboratoriais e deixando de dar atendimento digno aos usuários do sistema.

Tais fatos causam grave transtorno ao sistema, gerando o acúmulo de serviços não ofertados – ou ofertados aquém do necessário – aos cidadãos (da capital e do interior, uma vez que o município de Fortaleza também recebe pacientes provenientes do interior do Estado).

O prejuízo de tal omissão por parte da SMS de Fortaleza atinge uma grande massa de usuários do SUS, prejudicando o cidadão menos favorecido, que depende do sistema público para realizar seu tratamento de saúde.




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