O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Barbalha (CE) Edmundo de Sá Filho a devolver solidariamente com a Imobiliária Rocha Ltda. R$ 198.746,21, valor atualizado, à Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
Parte do projeto não foi executado e o ex-prefeito não comprovou a regular aplicação dos recursos repassados ao município para implantar um sistema de esgotamento sanitário no povoado de Caldas.
Os responsáveis também foram multados, individualmente, em R$ 5 mil. O valor deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional. Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República no Estado do Ceará.
O ministro-substituto André Luís de Carvalho foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.