Justiça proíbe Detran de aplicar multa e apreender veículos ciclomotores

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O juiz Carlos Augusto Gomes Correia, respondendo pela 3ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, proibiu o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE) de apreender veículos ciclomotores (até 50 cc) dos condutores que não tenham a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A decisão, proferida nessa segunda-feira, dia 21, determina ainda a suspensão das multas e a restituição dos veículos que tenham sido apreendidos por esse motivo.

A ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, (nº 0132549-46.2011.8.06.0001), distribuída no dia 10 de fevereiro, foi impetrada pelo Sindicato dos Mototaxistas de Fortaleza (Sindimotos).

A entidade alegou que a legislação de trânsito não traz qualquer exigência de documentação de habilitação, prevendo somente autorização a ser dada pelos órgãos de trânsito.

No despacho, o juiz incluiu o Detran do Ceará como polo passivo, excluindo o Estado do Ceará, e determinou a intimação do órgão.

O descumprimento da decisão implica multa diária de R$ 1 mil. O Departamento de Transito pode recorrer. A proibição será mantida até o julgamento do mérito da ação.




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