O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou nesta semana parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contrário à posse dos suplentes de partido na Câmara. Ele se manifestou no caso envolvendo Carlos Victor (PSB-RJ), que entrou com um mandado de segurança para ser empossado na vaga de Alexandre Cardoso (PSB-RJ), licenciado no início de fevereiro para assumir a Secretaria de Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro. O socialista fluminense já conseguiu liminar na corte, mas até agora a Câmara não cumpriu a determinação judicial.
No parecer, de acordo com a Procuradoria Geral da República, Gurgel lembra que o sistema adotado na eleição de deputados e vereadores é o proporcional, orientado pelos quocientes eleitoral e partidário. São eles que definem o número de vagas a serem preenchidas e a distribuição das cadeiras entre as legendas. Gurgel acrescentou que, como há autorização constitucional e legal para formação de coligações durante o processo eleitoral, elas foram inseridas na sistemática de definição de vagas e cadeiras destinadas a cada uma das legendas.
“Em ambos os casos – para os partidos não coligados e para as coligações – , estarão eleitos os candidatos que, na ordem da votação nominal, nos termos do preceito indicado, se enquadrarem no número de vagas obtidas pelo partido ou coligação. Passando-se para a análise da suplência, parece óbvio, em respeito à lógica do sistema, que o critério deve ser o mesmo, ou seja, se um parlamentar eleito para ocupar vaga obtida pela coligação deixa o cargo, deve assumi-la o suplente mais votado dentro da coligação, qualquer que seja seu partido”, disse no parecer.
Para o PGR, os efeitos da coligação permanecem por toda a legislatura. Gurgel destacou ainda que, em questões de natureza eleitoral, o Judiciário não pode interferir a ponto de criar regramento novo quando tal tarefa já foi delegada ao legislador e por ele assumida. Na opinião do chefe do Ministério Público, o reconhecimento da titularidade da coligação sobre a vaga deixada por parlamentar atende melhor, dentro do que parece possível no sistema proporcional adotado, ao princípio da soberania popular, já que o suplente da lista da coligação sempre terá obtido mais votos que aquele da lista de suplência do partido, também inserido na primeira.
Fonte: Congresso em Foco