Justiça ordena reforma na cadeia pública de Quixeré

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A juíza de Direito da comarca de Quixeré, Flávia Setúbal de Sousa Duarte, deferiu, no último dia 29, o pedido de antecipação da tutela proposto pelo promotor de Justiça Cleiton Sena de Medeiros, no dia 10 de janeiro, para determinar ao Estado do Ceará que, no prazo de 90 dias, leve a efeito a obrigação de fazer, consistente na reforma da cadeia pública de Quixeré.

Amparada no art. 273, § 3º c/c 461, §§ 4º e 5º do CPC, a sentença fixou multa diária no valor de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento da decisão, cujo valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

A magistrada ordenou que fosse reforçada a estrutura física do estabelecimento prisional, sobretudo o forro do prédio, fornecendo condições adequadas de higiene que atendam aos ditames do relatório elaborado pela vigilância sanitária. Além disso, deve-se melhorar a segurança do local através da construção de uma guarita elevada.

O Município de Quixeré possui apenas uma cadeia, sendo que a mesma se encontra, conforme o despacho da juíza, em situação precária, “uma vez que o prédio é bastante antigo, possui baixa capacidade de alojamento, além de não atender aos parâmetros legais relativos à salubridade, segurança interna e higiene, além de se situar em local inapropriado, permitindo fácil exposição aos transeuntes, pois não conta sequer com muros de isolamento”.

O referido estabelecimento prisional conta com apenas uma agente penitenciária para fiscalizar um contingente de 24 presos, sendo que esta ainda acumula a função de cozinhar para os detentos.

A segurança da cadeia é reforçada por apenas um policial militar por dia, em sistema de revezamento, o que proporciona a ocorrência de diversas fugas e a situação atual da unidade prisional impossibilita o exercício dos direitos dos presos delineados na Lei de Execuções Penais (LEP).

Foto: Ilustrativa



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