MP constata licitações viciadas com verba da Funasa em Pindoretama

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Durante as investigações das irregularidades ocorridas no convênio celebrado entre a Secretaria das Cidades e a Associação Cultural de Pindoretama, o Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça daquela Comarca, Marcelo Pires, constatou que a Prefeitura Municipal de Pindoretama celebrou convênio também com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) com o mesmo objeto, qual seja, a construção de banheiros residenciais.

O Convênio FUNASA 0461/01 – (SIAFI 651258) previu a construção de 61 módulos sanitários domiciliares, sendo sete módulos do Tipo 8 e 54 módulos do tipo 9. O valor global do convênio é de R$ 145.180,87, sendo R$ 140.000,00 oriundos da própria FUNASA e R$ 5.180,87 como contra partida do Município.

Visando identificar a possibilidade de superposição destas obras, foi requisitada a documentação integral do convênio FUNASA para análise. Das primeiras diligências de investigação, foi identificada uma série de aspectos que sugerem irregularidades, a saber: O Convênio 461/2008 foi celebrado em 31/12/2008 e é assinado pelo ex-prefeito José Gonzaga Barbosa.

Ocorre que nessa data o citado ex-prefeito já havia sido afastado do cargo, por decisão exarada nos autos da Ação Civil de Improbidade nº 2008.0037.6917-4 movida pelo Ministério Público de Pindoretama. Por meio de uma licitação realizada na modalidade Carta Convite, o Município de Pindoretama contratou a Construtora Frei Galvão Ltda., supostamente sediada em Pindoretama, para executar a obra objeto do convênio.

Como os valores conveniados são de origem eminentemente Federal e a prestação de contas é feita perante a FUNASA, que é órgão da União, a atribuição para investigar o caso e eventual adoção das medidas é do Ministério Público Federal. Por conta disto, a Promotoria de Justiça de Pindoretama remeteu os autos àquele órgão, concentrando-se nas demais contratações.

Segundo o Promotor de Justiça, há indícios de direcionamento do certame. O Contrato firmado pelo Município com a Construtora Frei Galvão identifica como objeto apenas “construção de kits sanitários” não especificando a quantidade ou modelos de banheiros a serem construídos.

Este contrato foi firmado exatamente no mesmo dia da liberação da 1ª parcela, reforçando a suspeita de montagem do procedimento licitatório. O valor da 1ª parcela, R$ 70.000,00, somente foi liberado pela FUNASA em 02/07/10. O valor global do contrato da Prefeitura com a Construtora é de R$ 147.800,87 e excede o valor autorizado no convênio FUNASA.

A Construtora Frei Galvão foi constituída em 27/04/2000, não tem nenhuma estrutura, nunca contratou com nenhuma outra Prefeitura do Estado do Ceará, mas recebeu dos cofres públicos de Pindoretama R$ 562.636,38 de diversas obras e serviços, somente em 2010.

Diligências realizadas no endereço apontado na documentação da construtora revelaram que a mesma não era conhecida pelos moradores, e nunca teve funcionamento no lugar.

A oitiva dos membros da Comissão Permanente de Licitação revelou que os mesmos não têm conhecimentos suficientes para condução do processo de licitação, reforçando as suspeitas de que a licitação foi direcionada.

Em 02/03/11, após ser cobrado pela FUNASA o Município apresentou a prestação de contas referente à 1ª parcela, bem como o Relatório de Andamento da Obra, onde atesta que 34 módulos sanitários haviam sido construídos, sendo então solicitada a liberação da 2ª parcela.

A equipe de fiscalização da FUNASA realizou vistoria em 27/05/11, tendo constatado a existência de 20 módulos sanitários, dos quais seis ainda estavam em construção. Da análise da obra de engenharia, foram constatados que vários banheiros foram executados em desacordo com o projeto técnico aprovado, pugnando pela correção dos problemas ou devolução dos valores.

A análise financeira constatou que houve pagamento de valores à construtora contratada mesmo após o término do contrato (Parecer financeiro 134/2011). Foi constatada, ainda, a liberação de R$ 25.000,00 em 02/08/2010 em desacordo com os normativos, que exigem que os pagamentos se façam por cheque nominal, TED ou ordem bancária que identifiquem o credor.

Entretanto, justamente por conta das irregularidades detectadas, não houve a liberação da segunda parcela pela FUNASA. A Prefeitura foi notificada para sanar as irregularidades identificadas na inspeção técnica. A análise não revelou qualquer omissão atribuível à FUNASA.




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