Tribunal Regional do Trabalho condena ex-prefeito de Quixadá

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O ex-prefeito de Quixadá, Ilário Marques, foi condenado mais uma vez, agora por pelo colegiado de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

Segundo a sentença que nossa equipe teve acesso o Desembargador Manoel Arízio Eduardo de Castro foi o relator do processo que condenou Ilário Marques.

Em decisão unânime do Tibunal, a sentença proferida nos autos do processo nº: 0014800-45.2003.5.07.0022, que foi uma ação civil pública os desembargadores consideraram procedente o pleito do Ministério Público do Trabalho.

Segundo a ação, o Ministério Público do Trabalho considerou irregulares algumas contrações de trabalhadores, na época em que Ilário era prefeito de Quixadá, esses deveriam ser os conhecidos afilhados políticos, em flagrante desrespeito ao que diz a Constituição Federal, art. 37, II, ou seja, sem a realização de concurso público.

E mais, por descumprimento de decisão judicial ao ex-prefeito foi imposta multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por cada trabalhador que continuar mantido de forma irregular.

Dessa forma o município de Quixadá, na época, ficou livre de manter alguns afilhados políticos do ex-prefeito petista.

Com a decisão do colegiado do trabalho, o ex-prefeito deverá tornar-se irremediavelmente impedido de disputar eleições, atingido novamente pela LEI DOS FICHAS SUJAS.

Segundo a Lei que barra os fichas sujas, ou seja, a LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010, para proteger a probidade e a moralidade administrativa, ela estabelece casos de inelegibilidade, dentre os quais os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.

Portanto a cada dia, com novas informações e condenações, a situação do ex-prefeito de Quixadá, Ilário Marques, fica mais grave perante, também, a população do município.




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