Ministério Público pede afastamento do prefeito de Quixeramobim

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O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Quixeramobim Hugo Frota Magalhães Porto Neto, ingressou, no último dia 23/11, com quatro ações de improbidade administrativa, visando desmantelar um grupo organizado para fraudar licitações na Prefeitura daquela cidade há anos, sendo constatadas inúmeras fraudes, sonegações de documentos para o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e para o Ministério Público, atingindo o montante de dinheiro público na ordem aproximada de R$ 620.000,00.

Dentre os réus, o Promotor de Justiça de Quixeramobim aponta o prefeito Municipal de Quixeramobim, Edmílson Correia de Vasconcelos Júnior; o chefe de Gabinete do Prefeito, João Batista Fernandes; o presidente da Comissão de Licitação, Tarcizio de Almeida Coelho; o atual presidente da Câmara Municipal daquela cidade, Carlos Roberto Mota Almeida; o secretário de Infra-instrutora de Cargos Públicos e ex-presidente da Câmara Municipal, Aluísio Cosmo Lima; o ex-secretário Municipal de Governo e Desenvolvimento, Carlos Antônio Chaves Simão; o advogado e ex-procurador Geral do Município, Lauro Ribeiro Pinto Júnior; o sócio-administrador da empresa Máxima Contabilidade, Assessoria e Projetos, José Wellington da Silva e o representante da empresa Carneiro Imobiliária Ltda., José de Araújo Carneiro.

O representante do Ministério Público requer o afastamento de todos os agentes públicos de suas funções, bem como o cancelamento dos contratos ilícitos, dentre eles os da Assessoria Jurídica exercida pelo advogado Lauro Ribeiro Pinto Junior; da Máxima Contabilidade e da Carneiro Imobiliária Ltda., ambos réus em várias ações judiciais por improbidade administrativa e por crime em Quixeramobim.

Por meio das ações, o Promotor de Justiça pretende a condenação dos demandados como incursa nas sanções cominadas pelo artigo 12, inciso III, da Lei n. 8.429/92, em especial, na suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil no montante de até cem vezes o valor da remuneração então percebida, na condição de gestor, durante o ano de 2006, além de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

As ações pedem que a Justiça requisite aos gestores públicos de Quixeramobim toda a documentação faltante, referente ao exercício de 2006, para que se possa esclarecer as razões e as consequências para o Erário das divergências constatadas pelo TCM.

Também devem ser aferidas as normas de licitação e as normas financeiras para as regulares contratações, empenhos e pagamentos, cotejando com a constatação de regularidades no saldo financeiro, durante o exercício de 2006.

Tão logo juntados aos autos tais documentos, o TCM realizará a perícia contábil e financeira para a aferição das divergências constatadas para as despesas referidas, notadamente verificando as suas razões e consequências, em relação a índices de aplicação dos recursos públicos previstos na Constituição Federal e legislação infraconstitucional, inclusive gastos com pessoal.




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