Ceará e Bahia podem ser punidos pelo STJD

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O Ceará Sporting Clube não teve boas notícias nos últimos meses e, parece que o problema poderá aumentar.

Na próxima quarta-feira dia 21, ao meio dia e meia (horário do Ceará), a Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), estará apreciando e julgando o processo no qual, além do Bahia EC, está denunciado a equipe do Ceará SC. O motivo foi o relato de invasão de campo por um torcedor Alvinegro.

Os dois times estão incursos no Art. 213, inciso II, § 2º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo”. Em caso de punição a multa pecuniária poderá variar de R$ 100,00 (Cem Reais) a R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais).

O Ceará SC ainda foi denunciado no Art. 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “dar causa ao atraso do início da realização de partida”. A multa pode variar entre R$ 100,00 (Cem Reais) e R$ 1.000,00 (Um Mil Reais). Tudo por causa da invasão de um torcedor do Ceará, no último jogo da série A do Brasileiro, dia 04/12, em Pituaçu (BA).

O torcedor poderá estar se perguntando; O jogo não foi na Bahia, porque o Ceará está sendo denunciado? Nesse caso atente para o que está escrito em um dos parágrafos do Art. 213: “§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato. (NR)”.

 

 

Fonte: Artilheiro




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