Prefeito de Aracati pode ser cassado

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu nesta sexta-feira, dia 06, recurso especial do Ministério Público Eleitoral (MPE), em que pede aplicação da pena de inelegibilidade por oito anos e cassação do diploma do prefeito de Aracati, Expedito Ferreira da Costa, e do vice-prefeito, Felipe Randhal Costa Lima.

O recurso foi encaminhado ao TSE pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e questiona decisão da corte cearense que julgou improcedente um recurso contra expedição de diploma. A relatora da matéria é a ministra e vice-presidente da Corte Cármen Lúcia Antunes Rocha.

No processo, o MPE requer a aplicação da Lei das Eleições com fundamento na prática de abuso de poder econômico e político, por parte do prefeito e do vice-prefeito, e pede, ainda, que seja dada posse aos segundos colocados na eleição de 2008.

Conforme o MPE, naquele ano, o atual prefeito Expedito Costa e o vice Felipe Lima contrataram, pouco tempo antes do período eleitoral, 301 servidores temporários, sem concurso público, não apresentando qualquer justificativa da necessidade temporária desse pessoal para a Administração de Aracati-CE.

Com base na contratação dos 301 servidores, o Ministério Público ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral perante o juízo de primeira instância da Justiça Eleitoral. A ação, julgada procedente, resultou na cassação do registro de candidatura ao cargo de prefeito do senhor Expedito Ferreira da Costa, declarando sua inegibilidade pra as eleições a se realizarem nos próximos três anos após 2008.

Paralelamente, Regina Lúcia Cardoso Barbosa, segunda colocada nas eleições de Aracati, interpôs Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) do então prefeito eleito Expedito Costa e seu vice Felipe Lima no TRE-CE. No recurso, Regina Barbosa pede a cassação dos recorridos, devido o fato terem contratado servidores em período próximo ao pleito e utilizado meio de comunicação para fins eleitoreiros.

O Tribunal, entretanto, julgou o recurso contra a expedição do diploma improcedente devido à “deficiência do acervo probatório colhido, incapaz de configurar que houve contratações irregulares e tendenciosas com fins eleitoreiros ou que ocorreram em período vedado pela legislação eleitoral” e, ainda, entendendo que “a alegação de que houve abuso na utilização dos meios de comunicação” não é cabível para esse tipo de recurso.

Por sua vez, o Ministério Público Eleitoral decidiu, então, recorrer da decisão do TRE-CE alegando que, “houve equívoco da valoração da prova” por parte do juiz.




Comentários

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  1. kero saber kd o dinheiro dos candidatos que se inscreveram no concurso de aracati, que por sinal nao ocorreu por conta de supostas fraudes ?

  2. Realmente o MPE está coberto de razão, não vejo qualquer fundamento e amparo para a tomada de tal decisão pelo Tribunal Cearense. Acredito que o TSE possa ter uma visão melhorada do caso e tomar a decisão justa.

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