Justiça disciplina visita aos detentos da cadeia de Baturité

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A juíza Fabiana Silva Félix da Rocha, titular da 1ª Vara da Comarca de Baturité, regulamentou a entrada e a permanência de pessoas na cadeia local. Além disso, disciplinou a saída de detentos para realizar tratamento médico.

De acordo com a Portaria nº 7/2011, publicada nesta sexta-feira, dia 20, no Diário da Justiça Eletrônico, as visitas aos presos se darão após prévio cadastro junto ao agente penitenciário. A entrada de menores só será permitida quando se tratar de filhos dos internos que estejam acompanhados do responsável legal.

Se a companheira for menor de idade, deverá apresentar autorização judicial para entrar na unidade prisional, salvo se já tiver filhos com o detento. Nesse caso, deverá comprovar por meio da certidão de nascimento.

Ainda segundo o documento, nos casos de concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão preventiva em audiência, deverão os presos retornar à cadeia e aguardar o alvará de soltura, que deverá ser imediatamente entregue ao agente prisional. A iniciativa tem como finalidade manter o maior controle no registro de saídas, seja para contagem da pena ou para evitar evasão das celas, na hipótese de o réu se encontrar preso por outro motivo.

A magistrada também determinou que o agente penitenciário conceda a permissão de saída aos condenados que cumprem pena no regime fechado ou no semiaberto e aos presos provisórios em duas situações: falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descente ou irmão; e necessidade de tratamento médico. Para os dois casos, policiais deverão escoltar os detentos.

A juíza recomendou, ainda, ao administrador da cadeia local, diligências no sentido de manter os presos provisórios separados dos condenados por sentença transitada em julgado, bem como os réus primários dos reincidentes.




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