Processo contra Testemunhas de Jeová é recorrido pelo MPF-CE

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O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ingressou com recurso contra a sentença da Justiça Federal que extinguiu o processo sem julgamento do mérito movido contra as associações que representam as Testemunhas de Jeová no Ceará e no Brasil. As entidades são acusadas de prática de discriminação religiosa e social.

De acordo com a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, autora da ação civil pública ajuizada contra a Associação Torre de Vigia de Bíblias e Tratados e Associação Bíblica e Cultural de Fortaleza, os membros da congregação são incentivados a não se relacionarem com desassociados e dissociados, mesmo que sejam familiares, sob pena de também serem expulsos.

A decisão judicial entendendo que se trataria de “livre exercício de culto religioso” amparado pela Constituição Federal, é contestada na apelação, porquanto o que o MPF defende é a dignidade da pessoa humana, consistente na liberdade de consciência e de crença, na liberdade de expressão e de informação, além do direito à convivência familiar e social com amigos e conhecidos, ainda que a pessoa tenha deixado de pertencer à dita organização religiosa. Defende, em última análise, a liberdade de alguém ingressar e se desligar de uma congregação religiosa sem sofrer qualquer punição e tampouco ser satanizado para que os amigos e familiares dele se afastem e o ignorem.

No processo foi incluída farta documentação dando conta dos fatos atribuídos às associações. Há, por exemplo, depoimentos de vítimas de discriminação, em que relatam sofrimentos e angústias e as dificuldades enfrentadas para retomarem suas vidas. Foi, inclusive, a denúncia de um ex-associado à congregação que motivou a abertura, pelo MPF, do procedimento administrativo que apurou o caso e serviu de base para a ação.

Para Nilce Cunha Rodrigues, a prática adotada pelas Testemunhas de Jeová em relação ao desassociado revela-se como ostensiva e intolerável discriminação religiosa, que afronta os princípios constitucionais da dignidade humana, da igualdade, da solidariedade, da liberdade de associação e da liberdade de consciência e de crença, o que não pode ser tolerado pelo Estado Brasileiro. A procuradora enfatiza ainda que “(…) a ninguém é dado o direito de discriminar pessoas por motivos religiosos e, tampouco, exercer qualquer tipo de pressão para manter alguém filiado a uma entidade religiosa (…)”.

Na ação, que tramita perante a 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, foi pedido que as entidades se abstenham de expedir e divulgar, no Brasil, por qualquer meio de comunicação (pregação oral, livros, panfletos, internet, rádio, televisão etc) orientações ou comunicados doutrinários que digam respeito à forma de tratar com discriminação os desassociados e dissociados, no sentido de fomentar a total exclusão da convivência familiar e com amigos que permanecem congregados.
Maiores Informações:
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
fone: (85) 3266.7457 / 3266.7458
ascom@prce.mpf.gov.br




Comentários

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  1. O que pensaria de uma pessoa que viola as leis que jurou seguir?
    O que diria se soubesse que tal pessoa fez o juramento diante de muitas
    testemunhas e com pleno conhecimento antecipado das leis que jurou seguir?
    O que acharia se alguém exigisse que você fosse amigo de alguém que
    fala mal e difama a sua familia? Aceitaria isso?

    Visto que o apóstolo Paulo escreveu em 1 Coríntios, cap. 5 para nem sequer ‘comer com tais homens’
    (que afirmam ser cristãos e vivem praticando pecados graves aos olhos de Deus), como se sentiria
    se fosse acusado judicialmente de discriminar tal pessoa ?
    Deve o Estado interceder a favor de um fornicador que se sinta discriminado ao ser evitado por ex-irmãos de fé ?
    Deve o Estado interceder a favor de um malfeitor que se sinta discriminado ao ser evitado por familias cristãs ?
    Estaria o Estado respeitando a liberdade de religião caso obrigue fieis de uma Igreja a violar sua consciência e princípios bíblicos ?
    O juramento que um marido faz diante de testemunhas e diante de sua esposa no dia do casamento deve ser revogado a força e com o apoio de promotores? ‘Claro que não, isso é impensável!’, é o que muitos diriam.

    Contudo não incorreríamos no mesmo proceder caso desconsiderássemos
    o voto que um religioso fez diante de muitas testemunhas ?

    De fato, a própria liberdade de religião importa em conceder ao fiel de determinada Igreja seu direito de praticar a religião.
    O sistema organizacional das Testemunhas de Jeová os impede biblicamente de manterem associação com ex-Testemunhas de Jeová que praticaram pecados e não se arrependeram.
    É sabido que tal “disciplina” é temporária e pode ser removida a partir do momento que a pessoa disciplinada não mais pratique o que jurou evitar.

    Diferente de muitos sistemas religiosos coniventes com pecadores e praticantes de erros graves, as Testemunhas de Jeová sabem do potencial que tem pecadores não arrependidos de contaminarem a pureza moral da congregação.
    Aproveito para indagar os grupos religiosos que possuem alguns poucos individuos que passam parte do tempo
    disseminando ódio religioso contra as Testemunhas de Jeová, o que aconteceu com os religiosos envolvidos nos
    escândalos de desvios de verbas e no caso dos sanguessugas ou das ambulâncias.
    Foram eles excomungados ? E os líderes religiosos que são conhecidos por evasão de divisas e sonegação e que vez por outra aparecem no noticiário, foram eles excomungados ou ao menos disciplinados de alguma forma ou ainda continuam no meio de tais grupos até mesmo em posições de responsabilidade dentro destas Igrejas ?

    Percebo que todos os dias alguns desafetos das TJ principalmente ex-membros que foram eles mesmos desassociados por conduta não-cristã, publicam vídeos no Youtube a fim de usarem de linguagem refinada em oposição e franca revolta contra as TJ.
    Como se eles estivessem promovendo a verdade, querem dar a impressão de que fora das TJ e no meio deles e dos cultos barulhentos que promovem, existe coerência e verdade!

    No assunto da desassociação, cremos que se o mesmo procedimento usado pelas TJ vigorasse no meio da cristandade, haveria um esvaziamento e os pastores, bispos e padres, seriam excomungados às levas. Sim, uma multidão deles diariamente seria excomungada.
    Imagine o rebanho então!

    Basta ver como muitos da elite religiosa estão cada dia mais atolados em práticas absurdas e até mesmo crimes graves. Não citaremos casos pessoais, pois acreditamos que erros e transgressões individuais não são base para se julgar o todo.

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