Tribunal de Justiça intima prefeitura de Choró para pagar precatórios

- por
  • Compartilhe:

A Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) concedeu prazo de 30 dias para que 11 municípios do Interior depositem as parcelas dos anos de 2010, 2011 e 2012, necessárias ao pagamento de precatórios em regime especial.

Os ofícios já foram expedidos e o prazo começa a conta a partir do recebimento do documento. Os municípios são Alcântaras, Barroquinha, Bela Cruz, Choró, Granja, Granjeiro, Mauriti, Milagres, Nova Russas, Tabuleiro do Norte e Senador Sá. Os recursos cobrados somam um total de R$ 7.317.147,95.

Os referidos entes públicos estão sujeitos ao regime especial de pagamentos de precatórios por estarem, em 09 de dezembro de 2009, data da publicação da Emenda Constitucional nº 62/2009, com atraso no pagamento de suas dívidas.

Os municípios apontados possuem dívidas apenas no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Mesmo assim, a cobrança dos depósitos é de responsabilidade do TJCE, por força da Constituição, que atribuiu aos tribunais estaduais a gestão das dívidas de precatórios dos entes públicos junto aos Tribunais que compõem o Comitê Gestor das Contas Especiais (TJCE, Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e Tribunal Regional Federal da 5ª Região).

Efetuados os depósitos, os recursos serão utilizados para o pagamento da lista cronológica dos credores de cada ente.

De acordo com o juiz auxiliar da presidência do TJCE, Francisco Eduardo Fontenele Batista, ao realizar o depósito, o município terá sua situação regularizada perante o regime especial, por meio do qual “poderá pagar sua dívida de precatórios pelo prazo de até 15 anos, evitando o bloqueio da quantia que vier a deixar de depositar no prazo concedido”.

Outros municípios sujeitos ao regime especial de precatórios serão chamados a realizar depósitos à medida em que o Serviço de Precatórios do TJCE concluir a apuração do que for devido.




Deixe seu comentário

Os comentários do site Monólitos Post tem como objetivo promover o debate acerca dos assuntos tratados em cada reportagem.
O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade civil e penal do cadastrado.