TCE e Procuradoria vão inibir o uso eleitoral do transporte escolar

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O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) e a Procuradoria da República no Estado do Ceará (MPF-PR/CE) celebraram um Acordo de Cooperação Técnico-Operacional a fim de acompanhar o uso de veículos escolares adquiridos pelo Poder Público estadual para o atendimento exclusivo dos alunos da rede pública de ensino.

Os veículos, usados para transporte escolar, são cedidos pela Secretaria da Educação do Estado (Seduc) às prefeituras cearenses.

Assinado pelo presidente do TCE-CE, conselheiro Valdomiro Távora, e pelo procurador-chefe do MPF-PR/CE, Francisco Machado Teixeira, o documento visa aperfeiçoar o intercâmbio institucional e a boa utilização dos bens na gestão pública. Para isto, serão implementadas ações conjuntas de apoio mútuo e desenvolvidas atividades complementares de interesse comum.

O procurador regional eleitoral, Márcio Andrade Torres, destacou o acordo como instrumento de fiscalização quanto a ocorrências de improbidade administrativa, uso da máquina e abuso do poder político, práticas a serem coibidas quando constatado uso eleitoral dos veículos.

Para o presidente do Tribunal, conselheiro Valdomiro Távora, o acordo permitirá que seja inibido o desvio de finalidade no uso dos veículos neste ano eleitoral. Os demais conselheiros reforçaram a expectativa. “Estaremos no período eleitoral, quando estas questões devem ser tratadas rapidamente. Além disto, o Tribunal tem acompanhado este assunto há alguns anos”, lembrou a conselheira Soraia Victor. “A sociedade espera de nós um trabalho à altura dos seus anseios. Por isso, parabenizo esta ação”, destacou o auditor substituto de conselheiro Itacir Todero. O conselheiro Alexandre Figueiredo destacou que, ao longo dos anos, a fiscalização do TCE-CE quanto ao desvio de finalidade no uso de transporte escolar tem se intensificado.

A cooperação entre os órgãos consistirá na promoção da difusão, entre os gestores públicos, da necessidade de utilizar de forma regular o veículo escolar dentro de sua exclusividade – ou seja, o transporte do aluno no deslocamento casa/escola e escola/casa. Também serão adotadas medidas corretivas e/ou punitivas a partir das ações desenvolvidas pelas duas instituições, com vistas a inibir o uso inadequado desse transporte; e estabelecidos meios de intercâmbio de conhecimentos e informações, visando a troca de experiências entre as instituições.

A promoção de eventos conjuntos sobre temas de interesse comum também é um dos pontos do acordo, que estabelece obrigações gerais do Tribunal de Contas do Estado e da Procuradoria da República no Estado do Ceará.




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