A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para o ajudante de mecânico Alef Alencar da Silva, acusado roubo e extorsão no Município de Pedra Branca, no sertão central do Ceará. A decisão teve como relator o desembargador Paulo Camelo Timbó.
Segundo o Ministério Público do Estado, no dia 6 de maio deste ano, o ajudante de mecânico e outras três pessoas, entre elas um adolescente, roubaram uma motocicleta. Após a ação, o grupo passou a ligar para a vítima exigindo dinheiro para devolver o bem.
O proprietário da moto denunciou a extorsão para a Polícia Civil. Alef Alencar e os demais envolvidos foram presos no dia 15 de maio. O adolescente foi apreendido na mesma data.
A defesa do ajudante de mecânico ingressou com habeas corpus no TJCE. Alegou ausência de fundamentação do decreto prisional.
Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Segundo o desembargador Paulo Camelo Timbó, a decisão está devidamente fundamentada. “O indeferimento do pedido de liberdade provisória baseou-se não somente na gravidade do delito praticado, mas nas circunstâncias em que este se procedeu, sendo necessária a manutenção da custódia preventiva [prisão] para garantia da ordem pública, bem como para assegurar a aplicação da lei penal”.