Justiça Eleitoral indefere candidatura a reeleição do prefeito de Solonópole

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O Ministério Público Eleitoral da 55ª Zona, ajuizou sete Ações de Impugnação de Candidaturas (Airc) com base na Lei da Ficha Limpa, LC nº 135/2010.

Dentre elas, a candidatura do atual prefeito de Solonópole, Antônio Valterno Nogueira Pinheiro.

Todas as Airc’s, com fundamento na desaprovação do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM), foram deferidas pelo juiz eleitoral da 55ª Zona, José Arnaldo dos Santos.

Além do prefeito de Solonópole, outros seis candidatos estão inelegíveis, considerando as irregularidades insanáveis e configuradoras de improbidade administrativa. São eles: Nilton Cesar Bastos Lopes (vice-prefeito), José Valrinete Pinheiro (vereador), Marx Carrieri Guedes Monteiro (vereador), Antonio Guedes de Sousa (vereador), Raimundo Arilo Cavalcante pinheiro (vereador) e Francisco Clair Moreira (vereador).

O promotor eleitoral explica que a inelegibilidade em foque, tem como escopo a rejeição de contas pelo órgão competente, não sendo pois, ato próprio da Justiça Eleitoral. Este órgão especializado apenas aprecia os fatos e provas que lhe são apresentados, reconhecendo-a ou afastando.




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