Na última segunda-feira, dia 13, o Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar contra o município de Madalena, no Sertão Central, solicitando a imediata anulação dos contratos temporários.
A administração municipal mantêm servidores, de forma temporária, nas funções de serviços gerais, motorista, recepcionista, técnico de enfermagem, vigia, professor de Educação Básica II e psicopedagogo.
Representado pelo promotor de Justiça Gustavo Pereira Jansen de Mello, o MP pede ainda a nomeação dos candidatos aprovados no último concurso público para que eles ocupem essas vagas.
De acordo com o promotor, a Prefeitura mantém dezenas de servidores contratados temporariamente e ocupando funções que tiveram vagas ofertadas no último concurso. O caso foi denunciado pela própria população.
Há ainda trabalhadores temporários ocupando cargos que não foram disponibilizados no referido certame (educadores sociais, dentistas, pintores, etc), conduta que fere a norma constitucional do concurso público.
Além disso, o Ministério Público pede que sejam declaradas inconstitucionais as leis municipais que autorizam as contratações mesmo quando há um concurso em plena vigência.
Outra solicitação é que seja fixado um prazo razoável para a realização de novo concurso público para o preenchimento das vagas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a ser descontada do patrimônio pessoal do prefeito.
Segundo o promotor, havendo contrato temporário de profissionais para os mesmos cargos ou funções de vagas abertas em concurso público ainda válido, fica garantido ao aprovado – como classificado ou classificável (cadastro de reserva) – o direito à nomeação, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).