Justiça determina que professores grevistas retornem ao trabalho em Madalena

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O juiz Fabiano Damasceno Maia determinou que os professores de Madalena, no sertão central do Ceará, em greve desde o último dia 16, retornem imediatamente ao trabalho. A decisão liminar foi proferida nessa quarta-feira, dia 29.

Segundo os autos, o Sindicato dos Servidores do Município (Sinsemad) deflagrou greve geral dos educadores da rede pública de ensino para reivindicar aumento salarial. Foram realizadas reuniões entre o Sindicato e representantes de Município de Madalena, mas não houve acordo.

Diante do impasse, o ente público ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo a declaração de ilegalidade ou abusividade da greve. Alegou que o Sindicato não cumpriu as normas estabelecidas em lei, como a manutenção de percentual mínimo de servidores trabalhando e a pacificidade do movimento.

Ao analisar o caso, o juiz Fabiano Damasceno Maia, respondendo pela Comarca, concedeu a liminar. O magistrado considerou que a paralisação traz graves prejuízos aos alunos.

O juiz destacou ainda que caberia ao Sindicato “assegurar, durante o movimento paredista, a realização dos serviços essenciais e passíveis de causar danos irreparáveis e também daqueles considerados indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, o que não está acontecendo no presente caso, uma vez que praticamente todas as escolas da rede pública estão paralisadas”.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 20 mil a ser paga pelo Sindicato.




Comentários

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  1. Só para deixar claro que fiz parte do movimento e seria abuso sim fazer greve para reivindicar aumento salarial, pois o governo federal deu aumento de 22% no início do ano e não houve objeção pelo prefeito de Madalena, fazendo o repasse com honestidade, fato é que usaram de má fé e levaram o título de protesto errado à comarca para obrigar os profissionais da educação a voltar para sala de aula, não paramos para reivindicar aumento salarial e sim o cumprimento da jornada de estudo em 1/3 que tinha ficado acordado pelo prefeito e sindicato (SISEMAD) para início de agosto e, não cumprido. Seria inconstitucional reivindicar o que nos já foi dado no início do ano letivo, mas lutamos pelo o 1/3 de estudo que a lei do piso nacional nos garante.

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