O Ministério Público do Estado do Ceará, representado pelo promotor de Justiça Rubem Machado Rebouças, conseguiu a impugnação das candidaturas do prefeito de Boa Viagem, Fernando Antônio Vieira Assef, e da presidente da Câmara Municipal, Rosa Vieira Fernandes. As decisões se fundamentam na Lei da Ficha Limpa.
Fernando Antônio Vieira Assef obteve em primeiro grau o registro de candidatura, mas, em recurso eleitoral junto Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o Ministério Público conseguiu a reforma da sentença.
O gestor teve as contas do ano de 2000 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o que configura ato de improbidade administrativa.
Já a vereadora Rosa Vieira Fernandes, que está na busca pelo quinto mandato, teve o registro indeferido tanto em primeiro como em segundo grau. Ela também teve as contas desaprovadas pelo TCM no período entre 2000 e 2005 e por isso foi considerada inelegível.