Duas torcidas organizadas do Fortaleza estão proibidas de comparecer aos estádios de futebol. O Ministério Público expediu uma série de recomendações e a Federação Cearense de Futebol acatou.
O Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor do Ministério Público do Estado do Ceará (Nudetor) expediu uma recomendação à Federação Cearense de Futebol para que seja proibido aos membros da Torcida Uniformizada do Fortaleza (TUF) e da Jovem Garra Tricolor (JGT) comparecer aos jogos portando apetrechos como camisas, bonés, bandeiras e outros objetos que façam referência ao clube. Fica também proibido o uso de qualquer instrumento musical.
A medida é decorrente dos delitos verificados nas partidas disputadas entre Fortaleza e Santa Cruz, no último dia 12, e Fortaleza e Paysandu, no dia 16, ambos no estádio Presidente Vargas, dando conta da participação de membros dos dois grupos.
Para a TUF, tendo em vista a maior gravidade dos fatos em que seus integrantes se envolveram, o prazo de suspensão deve ser de 90 (noventa) dias, com validade para todo o território nacional.
Para a JGT, a suspensão é válida para os próximos dois jogos a serem disputados pelo Fortaleza Esporte Clube no PV.
Nesta sexta-feira, dia 21, o presidente da Federação Cearense de Futebol editou a resolução de Nº 01/2012, acatando a recomendação do Ministério Público e as deliberações da Comissão Disciplinar Administrativa da FCF e, portando, aplicando as medidas.