A ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou na noite desta segunda-feira, dia 22, o recurso apresentado pelo prefeito de Boa Viagem e candidato a reeleição, Fernando Assef (PSD), que teve sua candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), em virtude de contas desaprovadas pela Câmara Municipal daquele município.
A decisão monocrática deferiu a candidatura de Fernando Assef, que, desta forma, administrará por mais quatro anos o município. Fernando venceu a candidata do PR, Aline Vieira, com 50,80% dos votos válidos.
Apesar de ter tido contas desaprovadas pela Câmara, o TSE decidiu que no momento do pedido de registro de candidatura, o julgamento das contas do prefeito Fernando Assef pelo legislativo municipal estava suspenso, em decorrência da concessão de tutela antecipada, proferida por sentença judicial.
Acompanhe o trecho da decisão judicial:
“Ante o exposto, com fundamento no artigo 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para deferir os registros de candidatura de FERNANDO ANTÔNIO VIEIRA ASSEF e MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA ARAÚJO aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, do Município de Boa Viagem/CE.
Publique-se em sessão.
Brasília, 22 de outubro de 2012.
MINISTRA LAURITA VAZ
RELATORA”
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