Prefeito eleito tem registro indeferido e Canindé poderá ter novas eleições

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluíram na sessão desta quarta-feira, dia 21, com o voto-vista da ministra Nancy Andrighi, o julgamento do recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o deferimento, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), do registro de candidatura do prefeito eleito de Canindé-CE, Francisco Celso Crisostomo Secundino (PT). Ele recebeu 18.293 votos no primeiro turno das eleições deste ano. Pela decisão, o TRE-CE terá de reexaminar a suposta inelegibilidade de Francisco Celso.

Quando exerceu o cargo de secretário municipal de Educação, Francisco Celso teve suas contas desaprovadas (exercício financeiro de 2002 e 2003) e foi condenado pelo Tribunal de Contas do Ceará. Tal circunstância, segundo o MPE, atrai a inelegibilidade prevista na alínea “g”, inciso I, artigo 1º, da Lei Complementar n° 64/90 (com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa, a LC nº 135/2010), pelo fato de se tratar de irregularidade grave e insanável, que configura ato doloso de improbidade administrativa.

A defesa de Francisco Celso, porém, ressaltou que a reprovação das suas contas em 2002 foi afastada por liminar e, desse modo, a inelegibilidade em relação a ela também teria sido afastada. No caso das contas de 2003, a defesa salientou que o candidato recorreu ao próprio Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, que lhe concedeu liminares confirmadas pelo Plenário.

A rejeição das contas foi suspensa pelo Tribunal de Contas e pelo TRE-CE com base na informação de que o candidato tentou obter documentação oficial na Prefeitura Municipal, mas teve seu pedido negado, o que o levou a ajuizar ação específica para obter os documentos. O registro de Francisco Celso foi deferido pelo TRE-CE sob esse fundamento.

Em seu voto (vencido), a ministra Luciana Lóssio, relatora do processo, enfatizou que a obtenção da liminar não poderia ser restrita ao âmbito administrativo, devendo produzir os efeitos em toda a esfera jurídica, afastando a inelegibilidade. Mas prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Arnaldo Versiani, que não compõe mais o TSE, e que foi seguida pelas ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha (presidente), Laurita Vaz (que reformulou o voto na sessão desta quarta-feira) e Nancy Andrighi. Os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber acompanharam a relatora.

Divergência

Ao abrir a divergência, que prevaleceu na sessão desta quarta, o ministro Arnaldo Versiani sustentou que “não cabe a tribunal de contas conferir efeito suspensivo a recursos de revisão que, de acordo com a lei, não possuem esse efeito”. O ministro ressaltou que nenhuma legislação estadual ou federal confere tal efeito. Em seu voto, o ministro Versiani deu provimento ao recurso do MPE, determinando o retorno dos autos ao TRE-CE para que este prossiga no exame dos demais requisitos de inelegibilidade da alínea “g”.

Nova Eleição

O segundo colocado na disputa pela Prefeitura Municipal de Canindé, Jesus Romeiro, do PMDB, também, teve contas desaprovadas e o registro da candidatura foi questionado. Caso seja negada a postulação de Jesus Romeiro, o município de Canindé poderá ter uma nova eleição.




Comentários

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  1. gostaria de saber em quais cidades do Ceará os prefeitos eleitos estão na mesma situação.
    por favor me envie a relação completa das cidade e dos prefeitos que poderão ser indefereidos pelo supremo apesar do deferimento do TRE/CE.

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