Polêmica: Procurador quer acabar com Lei que regulamenta a Vaquejada

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A Procuradoria da República no Ceará (PR/CE) encaminhou ao procurador geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, representação para ajuizamento, no Supremo Tribunal Federal, de ação direta declaratória de inconstitucionalidade contra a Lei Estadual 15.299, de 08 de janeiro de 2013, que “regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no Estado do Ceará”.

A representação pede ao procurador geral da República que ajuíze ação direta de inconstitucionalidade contra a lei estadual referida, requerendo a imediata suspensão de sua eficácia através de medida cautelar, até o definitivo julgamento de mérito.

Para o procurador da República Alessander Sales, autor da representação, a lei é inconstitucional na medida em que permite a realização de vaquejadas, prática desportiva que submete os animais nela envolvidos (touros, novilhos e cavalos) a maus-tratos, violando assim o que prevê a Constituição Federal (art. 225, parágrafo 1o., VII).

Na representação, a PR/CE conclui, amparado em diversos estudos e pareceres, que a vaquejada é uma prática desportiva que acarreta maus-tratos de animais, tanto os bovinos como os equinos, na medida em que causa lesões físicas consideráveis nestes animais, algumas de cunho definitivo que, muitas vezes, levam o animal a ser sacrificado.

Utilizando precedentes do próprio Supremo Tribunal Federal com relação a rinhas de galo, a PR/CE sustenta que as vaquejadas se enquadram na mesma situação que levou o STF a declarar inconstitucional a lei estadual do Rio de Janeiro que regulamentou a briga de galos, por reconhecer nesta a prática de maus-tratos a animais, o mesmo que ocorre nas vaquejadas.

Com relação à alegação, constante na lei cearense, de que a vaquejada seria uma manifestação cultural, a PR/CE cita na defesa de sua tese, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal referente a “farra do Boi”, onde o STF entendeu que mesmo as manifestações culturais não podem se realizar com maus-tratos a animais.

Por fim, o PR/CE argumenta na representação de inconstitucionalidade, que a lei cearense sobre as vaquejadas representa um significativo retrocesso legislativo na proteção ambiental e que o Poder Público, que deveria atuar administrativamente para impedir a realização das vaquejadas, não poderia legislar permitindo a prática desta atividade inconstitucional.

A representação, ademais, chama a atenção para o fato da lei cearense impugnada ser a primeira a tratar da regulamentação das vaquejadas, o que abriu a oportunidade para submeter diretamente ao STF, o controle direto de constitucionalidade desta prática. Assim, se o STF for provocado pelo procurador geral da República, poderá definitivamente ser definido se a vaquejada é ou não uma prática constitucional, por acarretar ou não, maus-tratos de animais.

Lei Estadual 15.299

A Lei número 15.299, de 8 de janeiro de 2013, foi sancionada pelo governador em exercício, Domingos Filho (PMDB), e cria regras que protegem os vaqueiros e os animais, como desejavam os organizadores das vaquejadas.

A presidente da União Internacional Protetora dos Animais (Uipa) no Ceará, Geuza Leitão, que chegou a considerar a lei como “verdadeiro absurdo e falta de vergonha”, destaca que os bois utilizados nas vaquejadas sofrem maus tratos. “Todo mundo sabe que, quase sempre, ao final da competição, esses animais estão sem o rabo e até sangrando”, aponta. Para ela, a crueldade da prática é referendada pela própria lei, ao definir a vaquejada como evento de natureza competitiva, cujo objetivo é perseguir e dominar o animal.

O deputado estadual Welington Landim (PSB), autor da lei, explicou, ao ser questionado se a prática pode gerar maus tratos nos bois, que a nova legislação tem o propósito de fazer com que as pistas “tenham as condições necessárias para que o gado e o vaqueiro não sofram”. Ele disse, ainda, que não existe esporte mais popular que a vaquejada no Nordeste. “Não há como retroceder, porque é a nossa cultura”, pondera.




Comentários

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  1. Isso mesmo !
    Troca a Vaquejada pelo rodeio.
    Quero ver essa peaozada da vaqueja ser corajosa no rodeio !!!
    Esse negócio de correr montado num cavalo, bem tratado, e puxar o rabo do boi para derrubá-lo nas referências, é coisa sem graça.
    Após uma vaquejada, sempre há gado para ser sacrificado.
    SEM GRAÇA !!! VAQUEJADA É COMPLETAMENTE SEM GRAÇA !!!
    Vaqueiro que se preza é aquele que busca o boi dentro da caatinga.
    Esse é o cara corajoso !!!
    O forró e as mulheres são as coisa boas !!!

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