Banco do Nordeste renegocia dívidas de 11 mil agricultores no Ceará

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Produtores rurais que contrataram operações no valor de até R$ 100 mil com o Banco do Nordeste, em data anterior a 30 de dezembro de 2006, poderão prorrogar suas dívidas por um prazo de dez anos, passando o vencimento da primeira parcela para um ano após a renegociação.

As condições estão previstas na Lei 12.716/2012, por meio da qual poderão ser regularizadas 363,7 mil operações, pertencentes a 112 mil clientes, em toda a área de atuação da Instituição. Dos agricultores que têm direito aos benefícios, onze mil residem no Estado do Ceará. Eles respondem por cerca de 32 mil financiamentos.

Clientes em cobrança judicial também poderão aderir à renegociação e por fim às ações judiciais, recuperando sua capacidade de investimento.

De acordo com a Área de Recuperação de Crédito do Banco, todas as dívidas enquadráveis na Lei serão substituídas por uma única operação, com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), cujas taxas foram reduzidas nos últimos anos.

Assim, as operações renegociadas terão juros menores do que os contratos de financiamento originais e contarão, ainda, com bônus de adimplência de até 25% sobre juros e bônus adicionais de até 15% sobre o principal, quando se tratar de operação até R$ 35 mil.

O Banco do Nordeste recomenda que o produtor procure sua Agência de relacionamento, a fim de verificar o enquadramento na Lei, cujo prazo para contratação se encerra em 31 de dezembro deste ano.




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