Quixadá: Ex-prefeito é condenado por adulteração de documentos

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O ex-prefeito de Quixadá e atual deputado federal, Ilário Marques, perdeu mais uma vez uma embate na justiça, e, pode ficar mais difícil conseguir lançar uma candidatura nas próximas eleições.

A terceira turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, negou, por unanimidade, apelação impetrada pelo ex-prefeito. Ilário Marques foi condenado, em outubro de 2011, pelo Juiz da 23ª Vara Federal de Quixadá, sob a acusação de prática do ato de falsificação de documento público.

De acordo com o juiz Dr. Sérgio de Norões Milfont Júnior, tal prática atentou contra os princípios da Administração Pública, mormente o da moralidade e da impessoalidade, enquadrando-se no caput do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa. “Ao falsificar ato administrativo no intuito de burlar a fiscalização previdenciária, o promovido desviou-se da legalidade e do interesse público ínsito à sua atividade administrativa. Tal prática atenta ainda contra o princípio da impessoalidade na medida em que visa a favorecer o seu subscritor, sem qualquer relação com o interesse público primário ou secundário”, decidiu o magistrado, de primeira instância, condenando-o ao pagamento de multa civil, no montante de R$12.000,00 (doze mil reais).

O ex-prefeito Ilário Marques recorreu da decisão do juiz para o Tribunal Regional Federal, em sua defesa alegou que as atribuições de preenchimento e envio das GFIPs, seria de um ex-secretário do Município, na época o ex-secretário Almeida Viana.

Os desembargadores da terceira turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, entenderam que, não havia motivo para nulidade da sentença, portanto, não foi acolhido o argumento da defesa.

Conforme os magistrados, não se pode falar em nulidade da sentença pela ausência de instauração de inquérito civil, uma vez que, tal procedimento instaurado pelo MP não é obrigatório, sendo útil quando inexiste base probatória suficiente para embasar ação civil pública.

Para os Desembargadores, “apenas é possível à caracterização de um ato como de improbidade administrativa quando há desonestidade por parte do administrador. A conduta ilegal só se torna ímproba se revestida de má-fé do agente público”, por sua vez, há elemento subjetivo comprovado.

Continua a sentença da turma “Configura ato de improbidade atentatório aos princípios da Administração Pública adulterar documento público com o intuito de burlar fiscalização previdenciária.”.

Com isso fica muito delicada a situação do ex-prefeito de Quixadá em uma eventual candidatura, haja vista que uma decisão de colegiado já o enquadra na chamada Lei da Ficha Limpa.




Comentários

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  1. falsificar documentos é estelionato art. 171 da cadeia
    no não no PT ( ta tudo liberado )
    O povo tem aquilo que merece

  2. além dele ficar inelegível para as próximas eleições, se os promotores do TRE pedirem a anulação do diploma de suplente dele, ele terá que perder o mandato suplente de deputado. Afinal se uma pessoa está inelegível e não pode ser mais candidato, do mesmo modo também não pode assumir mandato. Inelegível é inelegível. Falta portanto apenas os promotores do TRE tomarem conhecimento da condenação.

  3. não é possível que ainda exista FANÁTICO E MASOQUISTA em dizer que esse sujeito é inocente ou honesto ou que é armação do PSDB,vários políticos desonestos menos que esse… já foram presos e esse sujo-eito não vai? – próxima eleição ZÉ Nilson na cabeça !

  4. Agora chegou a vez de Quixadá. Zé Nilson 45 Prefeito do Progresso.

  5. se tivesse sido eu que tivesse falsificado documento eu já estava preso, esse privilégio só quem tem é politico, e sendo do PT, ainda vai é promovido!, veja a onde êle esta !.

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