A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nessa segunda-feira, dia 04, pedido para trancamento de ação contra Luís Flávio Mendes de Carvalho, ex-vice-prefeito do Município de Senador Pompeu, sertão central do Ceará. A decisão teve a relatoria do desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o ex-gestor, junto com outras 31 pessoas (entre prefeito, servidores, empresários e engenheiros) teriam cometido os crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e fraude em licitações.
Por isso, em junho de 2011, o desembargador Francisco Darival Beserra Primo decretou a prisão preventiva dos envolvidos, após pedido feito pelo MP/CE. Em novembro do mesmo ano foi concedida a liberdade ao acusado para que ele pudesse acompanhar o processo em liberdade.
Requerendo o trancamento da ação e absolvição sumária, a defesa ingressou com habeas corpus no TJCE. Alegou que não existem provas suficientes para a condenação ou mesmo para a existência da denúncia.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade, seguindo o voto do relator. Segundo o desembargador Haroldo Máximo, o MP descreve a participação do acusado nas condutas delituosas, assinando contratos e procedendo a lançamento contábeis falsos, ilegais e criminosos.
“O trancamento da ação penal, via habeas corpus, é medida excepcionalíssima. Isto porque resulta na absolvição precoce do réu, a dizer, sem instrução criminal, além de constituir inegável obstrução ao papel do Estado, por seu agente, o Promotor Público, a quem incumbe atuar na repressão de atos havidos, em tese, como delituosos”, disse o magistrado.