O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Ibaretama, no sertão central do Ceará, condenou Francisco Jovandir Lopes da Silva, por homicídio qualificado (motivo fútil, cruel e mediante uso de recurso que dificultou a defesa da vítima).
A sessão do Júri foi presidida pela juíza Ana Cláudia Gomes de Melo, que fixou a pena em 56anos de reclusão em regime inicialmente fechado.
Segundo denúncia do Ministério Público (MP/CE), Francisco Jovandir, conhecido como “matador de sogros”, assassinou, a golpes de foice e faca, os sogros Francisco Valdo da Silva e Maria do Socorro da Silva. O crime ocorreu no dia 19 de março de 2010, na localidade de Lajedo, em Ibaretama.
Devidamente denunciado, ele foi levado a Júri Popular no último dia 25 de novembro. O MP/CE requereu a condenação por homicídio qualificado, enquanto os advogados do réu alegaram legítima defesa.
Na sentença, a juíza disse que “a culpabilidade do acusado é elevada, pois o mesmo ceifou a vida de um semelhante de maneira impiedosa e sem qualquer chance de defesa da vítima”. Também destacou que a conduta social do réu “é péssima, pois o mesmo não tolera a rejeição, possuindo o mesmo personalidade instável e violenta, e considerando ainda a irrelevância jurídica do comportamento da vítima, que em nada contribuiu para a reação criminosa do réu”.