Por decisão do Superior Tribunal de Justiça, a Igreja Universal do Reino de Deus terá que devolver mais de R$ 74 mil, em valores de 2004 a serem corrigidos, para uma ex-fiel que teria sido pressionada a doar a quantia para um pastor da igreja em 2003.
A Igreja já havia sido condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal em janeiro deste ano, mas entrou com um recurso no STJ para que a decisão fosse reavaliada. Na última quarta-feira, 11, o ministro Sidnei Beneti, relator do recurso, negou o pedido da Universal. A decisão foi publicada no Diário da Justiça na sexta e os mandados de intimação foram encaminhados nesta terça-feira, 17, para as partes envolvidas.
Em 2003, a então contadora, Lindalva da Conceição Silva, teria sido pressionada por um pastor da Universal a doar a quantia “em favor de Deus”, após ter recebido um pagamento de um trabalho que havia realizado. Segundo alegou a defesa de Lindalva no processo, o pastor teria inclusive feito ligações e visitado a residência da contadora.
Na época, a fiel estava abalada com um processo de separação e acabou cedendo à pressão do líder religioso. A doação de mais de R$ 74 mil foi feita em duas parcelas.Depois disso, o pastor teria sumido da igreja, sem dar satisfações. Lindalva chegou a procurar a Universal, que afirmava não saber do ocorrido nem ter como ajudá-la. Em 2010, a contadora ingressou com ação para declarar nula a doação.
Ela alegou que, após ter doado a quantia, passou a sofrer de depressão, perdeu o emprego e ficou em crescente miséria. Durante o processo, testemunhas falaram que ela chegou a passar fome, por falta de dinheiro.
Ato de fé. No processo, a Universal afirmou que os atos de doação se baseiam na liturgia da igreja, e que a Bíblia prevê oferendas a Deus, em inúmeras passagens. A defesa da igreja apontou então que o ato da fiel estava ligado a um contexto religioso e que não caberia ainda ao Estado intervir na liberdade de crença de Lindalva.
Por fim, a defesa da igreja alegou ainda que a fiel teria capacidade de reflexão e discernimento suficiente para avaliar as vantagens de frequentar a Universal e fazer doações.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, contudo,havia entendido que as doações comprometeram o sustento da ex-fiel e que, portanto violavam o artigo 548 do Código Civil. De acordo com esse artigo, deve ser considerada nula a doação de todos os bens sem que o doador mantenha uma parcela de sua renda para sua subsistência, a chamada “doação universal”.
Na decisão, o TJDF chega a afirmar que “todo o quadro de ruína econômica em que se inseriu abalou seu estado de ânimo, havendo, ao que consta, até mesmo sido afetada por depressão, que mais ainda dificultou a reconstrução de sua vida”.
Recurso. A Universal, contudo, pretendia provar, no recurso encaminhado ao STJ, que a doação da contadora não constituía uma “doação universal”, já que ela havia mantido um imóvel, carro e parte da renda obtida com o trabalho.
Mas, para o relator do recurso, ministro Sidnei Beneti, o pedido da Universal exigiria o reexame de provas do processo, o que é vedado nesse tipo de recurso. Por isso, o relator negou provimento ao agravo da igreja, o que mantém a decisão do TJDF.
A Universal ainda pode recorrer da decisão do ministro e pedir que o caso seja reavaliado pelo STJ. A reportagem não conseguiu entrar em contado com a defesa da igreja.
Fonte: Estadão
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