Bebê morre após família recusar transfusão de sangue

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Pensou-se, inicialmente, que se tratasse de um caso envolvendo Testemunhas de Jeová, já que esta religião evita, de todas as formas, o uso do sangue.  O representante do grupo cristão no Ceará, Ricardo Kataoka, garantiu, porém, que nem a avó nem a mãe do bebê são Testemunhas de Jeová.  Kataoka informou que, de fato, há a posição de não aceitar o procedimento, mas que existem alternativas, além do que há a defesa de valorização da vida empreendida pelo grupo.

O fato é que na última segunda-feira, 23, um recém-nascido morreu no setor de Neonatal do Hospital Geral de Fortaleza (HGF) após a avó recusar que fosse feita uma transfusão de sangue. A mãe, uma adolescente de 15 anos, apesar de desde a última sexta-feira tentar fazer a avó mudar de ideia, não pôde autorizar o procedimento por ser menor de idade, ficando a decisão nas mãos de seus familiares.

Para não passar por cima da decisão da família, o serviço social do HGF resolveu acionar o Ministério Público Estadual (MPE) para conseguir, através de uma ação de suprimento, autorização para fazer o procedimento. O que não chegou a acontecer, porque não houve tempo hábil. Antonia Lima, promotora de Justiça da Defesa da Infância e da Juventude do MPE, conta que estava preparando a ação quando recebeu a informação, por volta de 11h de ontem, do óbito do bebê. Diante da situação, a promotora avisa que o Ministério Público irá responsabilizar criminalmente a avó, que impediu que os médicos tomassem as medidas necessárias.

O órgão deverá entrar com requisição para instauração de inquérito policial. “Nós entendemos que a avó, ao não permitir que o recém-nascido tomasse sangue, assumiu o risco pela morte da criança, então já é um dolo. Se eu sei que a criança está muito doente e se ela não tomar sangue vai morrer, não é mais negligência, é homicídio doloso, uma vez que ela assumiu o risco”, frisa a promotora. Ela diz que é a mesma situação de quem bebe e vai dirigir. “A partir do momento que a pessoa dirige alcoolizada, ela assume o risco de provocar um acidente e matar alguém”.

O estado de saúde do recém-nascido, assim como o que o levou a óbito, não foi divulgado. Em nota, a assessoria de imprensa do HGF se limitou a dizer que, devido à delicadeza do caso, qualquer informação sobre o estado de saúde dos pacientes atendidos no HGF só poderia ser repassado com autorização prévia da família. E, no caso específico, “os parentes não autorizaram qualquer divulgação”.

Helvecio Neves Feitosa, vice-presidente do Conselho Regional de Medicina (Cremec) comenta que essa é uma situação extremamente delicada. Mas, explica que existe uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que estabelece que, no caso de haver risco iminente de morte, o médico pode, mesmo contrariando a vontade da família e do próprio paciente, fazer a transfusão de sangue, pois “a vida é um bem indisponível”.

“O médico fica nessa encruzilhada. Por isso, ele apela para as decisões judiciais”, explica o vice-presidente do Cremec.

*Com informações do Diário do Nordeste




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