Tributos, impostos e sonegação: definições que devemos entender

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No Brasil, é comum confundir TRIBUTOS com IMPOSTOS, e isso às vezes é feito até de maneira proposital,  com o intuito de informar apenas sobre a chamada “enorme carga tributária do país”.

Então, vamos à definição do que é tributo e do que é imposto.

Numa rápida e sucinta conceituação podemos dizer que TRIBUTO é gênero e IMPOSTO é espécie. Para uma explanação maior vamos recorrer ao Código Tributário Nacional – CTN,  para definir de forma oficial o que é TRIBUTO, e aliás a definição de tributo só existe no próprio código, para ser mais preciso, no art. 3º. Vejamos: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

O art. 5º do CTN  traz na sua disposição os tipos de tributos existentes no país. Vejamos: “Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.”

Não vamos aqui ministrar um curso intensivo de direito tributário, é claro, não será necessário tecer comentários técnicos a respeito do conceito e dos tipos de tributos, pois esse não é nosso objetivo. Mas, só para elucidar, vamos reforçar dizendo que IMPOSTO é uma das espécies de TRIBUTO.

Existem dois tipos de imposto, o IMPOSTO DIRETO e o IMPOSTO INDIRETO.

O imposto direto pode assim ser definido: “Os impostos diretos são aqueles em que a mesma pessoa reúne as condições de contribuinte de fato e contribuintes de direito (aquele que arca com ônus e com reconhecimento do imposto). Exemplo: Imposto Territorial Rural – ITR; Imposto de Renda – IR; Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU; Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.”

Já os imposto indiretos, possuem como conceituação mais popular, o seguinte: ” Os impostos indiretos são aqueles pagos pelo consumidor e reconhecido aos cofres públicos pelo comerciante, industrial, produtor e prestador de serviço. Exemplo: imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.”

Nessa abordagem faremos menção aos impostos indiretos pois eles que realmente chegam até o consumidor final.

A afirmação de que comerciante/contribuinte não paga imposto está certo, mas apenas quanto se trata dos impostos indiretos, que aliás são a maioria no país. Isso se dá da seguinte maneira: ” o comerciante compra determinada mercadoria por um valor X, a esse valor ele agrega todas as despesas  –  fixas e variáveis -, é aí que o imposto indireto entra, pois ele faz parte da despesa variável, pois bem, agora o preço do produto, passou a ter um outro valor, denominado preço de custo, ou seja, antes se tinha o preço de compras, mas quando somamos esse preço de compra com as despesas, temos então, o preço de custo.

Até aqui, o comerciante/contribuinte venderá essa mercadoria  por esse valor de custo, ele não vai ter lucro nenhum, pois estará vendendo apenas para pagar as despesas. Acontece que o comerciante/contribuinte tem que ter o seu lucro, para que o mesmo não fique trabalhando só para pagar imposto. Então,o que ele faz? Simplesmente ele acrescenta ao preço de custo o percentual referente à margem de lucro que ele quer ganhar quando a mercadoria (produto) for vendida. Num exemplo prático teríamos o que segue:

Exemplo:  O produto foi comprado por  R$ 100,00, teve um total de despesas de 50,00, logo seu preço de custo passou para R$ 150,00, porém, se o comerciante/contribuinte quiser ganhar dinheiro, ele terá que agregar sua margem de lucro a esse preço de custo – R$ 150,00 – vamos supor que ele queira uma margem de lucro de 20%, então, o preço final de venda do produto(mercadoria) passará para R$ 180,00.

Como está minuciosamente descrito, na questão dos impostos indiretos quem realmente paga é o consumidor, ou seja, nós. Agora, existe uma intenção deliberada de se noticiar que o comerciante/contribuinte paga muito imposto, e isso não é verdade, como ficou devidamente esclarecido, o comerciante paga o imposto e é reembolsado quando o produto (mercadoria ) é vendido; logo, quem pagou é quem comprou o produto.

Veja esta situação:

O comerciante/contribuinte faz todos os procedimentos para a formação do preço de venda do produto, só que tem um pormenor: ele não recolheu o imposto que ele incluiu no preço final do produto, mas quando ele vende esse produto(mercadoria) ele vai receber do consumidor que comprou o produto o dinheiro referente ao imposto que deveria ter sido pago, certo? Como não pagou, então ele fica com o valor referente ao imposto para ele, e isso se chama apropriação indevida, esse valor pertence ao Ente Federativo – União, Estado ou Município -, e se essa situação é  de livre e espontânea vontade, com a intenção de realmente não pagar o imposto, então isso se chama SONEGAÇÃO.

Os grandes empresários, juntamente com uma mídia comprada,  gritam a todos pulmões que a carga tributária no Brasil é exageradamente grande. Concordo em parte, pois é preciso analisarmos certos aspectos do tópico. Vejamos:

a). O universo das grandes empresas, aquelas que podem pagar grandes advogados tributaristas para fazer planejamento tributário constante no sentido de pagar cada vez menos impostos de uma carga tributária que eles acham imensa, chegam aproximadamente a 30%  das empresas que pagam impostos no país.

b). As empresas menores, que somam os 70%, são as responsáveis pela maior arrecadação de impostos, e é através delas que esse  imposto alcança o consumidor. São essas mesma empresas que no todo empregam mais pessoas, geram mais rendas, tão poder de compra ao trabalhador.

c). É sabido por todos que se debruçam para estudar o assunto arrecadação que  da grande carga tributária alegada pelo empresários, principalmente os grandes, não se chega a arrecadar 20% dessa carga, então, será que a carga tributária é realmente grande? Ou a sonegação nos moldes que está acima explicada é maior?

Conclua por si mesmo.

1492965_699453120079256_1562613871_nFRANCISCO JOSE INACIO VIANA é formado em  CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS NA UECE; CIÊNCIAS CONTÁBEIS, pela FAMETRO;  PÓS GRADUADO EM ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA pela FACULDADE CHRISTUS; BACHAREL EM DIREITO pela FACULDADE CATÓLICA, e é TÉCNICO EM CONTABILIDADE.




Comentários

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  1. Dr. Maia, grande capacidade!

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