Filha espanca mãe em Quixadá e acaba enquadrada na Lei Maria da Penha

- por
  • Compartilhe:

Na tarde do último sábado, 18, por volta das 13h20min, no bairro Renascer, em Quixadá, uma Sra. de 51 anos, identificada no relatório da polícia pelas iniciais M.G.S.B, foi agredida com diversos golpes por sua própria filha, Nadiê da Silva Bruno, 23 anos.

Após tomar conhecimento do fato, a Polícia foi ao local e conduziu vítima e agressora à Delegacia Regional de Polícia Civil de Quixadá, onde a agressora foi enquadrada na legislação especial da Lei Maria da Penha.

O QUE É VIOLÊNCIA DOMÉSTICA?

É bom lembrar que uma agressão não precisa necessariamente envolver violência física para ser considerada violência doméstica. Quando uma pessoa, em um relacionamento, tenta controlar e dominar a outra, isso é violência doméstica. Há muitos tipos de violência doméstica. Esta é uma lista com alguns tipos de violência doméstica:

  • Agressões físicas: empurrar, bater, golpear, morder, chutar, arremessar objetos contra uma pessoa, utilizar uma arma, forçar sexo ou carícias, estuprar, asfixiar;
  • Isolamento: proibi-la de ver pessoas; controlar suas companhias e conversas; querer controlar o seu paradeiro o tempo todo;
  • Agressão Emocional: xingá-la; colocá-la para baixo; fazer chantagem emocional; humilhá-la em público;
  • Agressão econômica: tomar o seu dinheiro; obrigá-la a pedir por dinheiro; controlar todo o dinheiro;
  • Agressão sexual: tratá-la como um objeto sexual; forçá-la a fazer sexo ou a ter atitudes sexuais quando você não queira;
  • Usar as crianças: usar as visitações como um pretexto para perturbá-la; pressionar as crianças para obter informações a seu respeito; insultá-la na presença das crianças;
  • Ameaças: dizer que vai levar as crianças embora, que você nunca mais as verá novamente; ameaçar machucá-la; ameaçar denunciá-la à assistência social ou à DSS; ameaçar machucar a sua família; ameaçar machucar-se a si mesmo;
  • Insistir em estar no controle: tratá-la como uma criada; tomar as decisões importantes;
  • Intimidação: através do olhar; ferir animais de estimação; destruir sua propriedade.

*Imagem acima meramente ilustrativa




Deixe seu comentário

Os comentários do site Monólitos Post tem como objetivo promover o debate acerca dos assuntos tratados em cada reportagem.
O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade civil e penal do cadastrado.