Trabalhador arrisca a vida ao executar serviço para a Prefeitura de Quixadá

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Uma cena curiosa retratando uma ação de muita irresponsabilidade – diga-se de passagem -, foi compartilhada nesta segunda-feira, 10,  nas redes sociais. Um trabalhador à serviço da Prefeitura de Quixadá, sentado sobre o braço mecânico de uma máquina doada ao município pelo Governo Federal, é elevado a uma altura significativa. O episódio ocorreu no cruzamento de ruas próximo à FECLESC.

Além de realizar a manobra de uma maneira totalmente improvisada, o trabalhador não contou com absolutamente nenhum equipamento de proteção, expondo-se ao risco de morte decorrente de queda ou até mesmo de eletrocussão, dado que ele é colocado próximo a fios elétricos de alta tensão.

Populares que presenciaram a cena disseram ao Monólitos Post que o prefeito João Hudson assistiu a cena sem, contudo, nada fazer para impedir o absurdo.

Um médico, que prefere não ser identificado, foi consultado sobre o assunto. Pedimos que ele avaliasse a foto e explicasse os riscos envolvidos neste tipo de manobra irresponsável. Ele resumiu da seguinte forma:

1782016_1460703994145684_1240020139_n“Não precisa ser médico do trabalho pra ver que isso é um absurdo. Qualquer pessoa com o mínimo de bom senso sabe que uma escavadeira não foi feita com essa finalidade mambembe. Os riscos ocupacionais são divididos de acordo com os possíveis agentes de dano (físico, químico, biológico), etc. Nesse caso temos riscos físicos e ergonômicos. Físicos: queda e eletrocussão. Ergonômico por conta do posicionamento inadequado do trabalhador para realizar a tarefa. Dependendo do instrumental usado há também riscos de lesões leves (contusões, abrasões, lacerações), mas isso não dá pra dizer pela imagem. A constatação é absurda!”

A segurança dos trabalhadores é uma preocupação mundial, tanto que uma das profissões mais promissoras do mercado, no momento, é a de técnico de segurança no trabalho. É lógico que existem trabalhadores que se recusam a usar os EPI’s, porém, o empregador deve obrigá-los a usar e puni-los com demissão por justa causa se houver a recusa. É importante frisar que, no caso do empregado não querer usar os equipamentos e acontecer um acidente, toda a responsabilidade será do empregador. Portanto, é inadmissível que isso aconteça atualmente como na cena vista em Quixadá, ainda mais sob o olhar atento do chefe do executivo.

Reza o Código Penal que “.. – Art. 18, I, 2ª parte – No dolo indireto ou eventual, o agente não quer diretamente o resultado, porém assume o risco de produzi-lo. A vontade é dirigida à conduta e não ao resultado.”

Deixar que uma pessoa trabalhe nestas condições é, sem dúvida, assumir o risco de produzir um resultado catastrófico.

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