Diretor do DMT pede que autoridades voltem a discutir o Plano de Mobilidade Urbana para Quixadá

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O Diretor Superintendente do Departamento Municipal de Trânsito de Quixadá (DMT), Cel. Flares Luiz Braga Ferreira, solicitou que as autoridades de Quixadá voltem a discutir o Plano de Mobilidade Urbana para o Município.

O PMU já havia sido apresentado no dia 21 de janeiro deste ano à Prefeitura Municipal, à CDL local (grandes e pequenos empresários e/ou comerciantes), à Câmara de Vereadores e à toda população quixadaense, através, inclusive, da imprensa falada e escrita.

“Pedi e continuo pedindo a todos que sofrem com tal problema e desejam solucioná-lo, que façam suas críticas, deem sugestões ou apresentem ideias que possam enriquecer nossa proposta, a fim que possamos juntos estabelecer, organizar e disciplinar de uma vez por todas o estressante trânsito de Quixadá-CE”, comentou o Diretor do DMT em mensagem enviada à diversas autoridades de Quixadá.

“Somente depois de conseguirmos colocar em prática o PMU supracitado, é que poderemos sonhar com a implantação, manutenção e operacionalização do Sistema de Estacionamentos Rotativos, conhecido popularmente como zona azul”, completou o gestor.

LEIA A ÍNTEGRA DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA PROPOSTO PELO DMT:

PMU01- FINALIDADE.

Regulamentar as ações administrativas e operacionais (ostensivas) de trânsito urbano, a serem desenvolvidas pelo Departamento Municipal de Trânsito (DMT) para garantir a mobilidade urbana nesta cidade de Quixadá-CE (Lei Federal n° 12.587, de 03/01/2012pmuiPolítica de Mobilidade Urbana).

02- OBJETIVO.

Definir, regulamentar e disciplinar os diversos tipos de áreas de estacionamentos específicos de veículos automotores, de acordo com o Anexo I, da Lei Federal n° 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB) e com a Resolução n° 302, de 18/12/2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, principalmente, no entorno da Praça da Catedral, situada no Centro deste município de Quixadá-CE.

03- DOCUMENTOS BÁSICOS.

  • Constituição Federal Brasileira, de 05/10/1988;
  • Lei Orgânica do Município de Quixadá-CE;
  • Lei Federal n°9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB: Anexo I e Art 181);
  • Resolução n° 302, de 18/12/2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; e
  • Lei Federal n° 12.587, de 03/01/2012 (Política de Mobilidade Urbana).

04- LOCAIS (RUAS) PARA ESTACIONAMENTOS DE AUTOMÓVEIS.

4.1- Rua Rui Maia (por trás do Colégio GVA);

4.2- Rua Francisco Enéas de Lima (em frente ao Supermercado Pinheiro);

4.3- Rua Tabelião Enéas (ao lado do Colégio Estadual);

4.4- Rua localizada atrás do Colégio Estadual e de frente à Catedral; e

4.5- Rua Francisco de Assis Brasileiro (por trás da Catedral).

 05- OPÇÕES (LOCAIS) PARA ESTACIONAMENTOS DE VEÍCULOS DE CARGA, TRANSPORTE COLETIVO E/OU TRANSPORTE ESTUDANTIL, ORIUNDOS DE CIDADES, DISTRITOS E/OU LOCALIDADES:

4.1- Do NORTE de Quixadá-CE: Avenida Plácido Castelo, após à Churrascaria “O Abelardo”;

4.2- Do SUL de Quixadá-CE: Praça da Estação;

4.3- Do LESTE de Quixadá-CE: Polo de Lazer do Açude do Eurípedes.

4.4- Do OESTE de Quixadá-CE: Praça do Cemitério; e

4.5- Rua João Nogueira Jucá (“Rua do Herval”): Para veículos de médio porte, do tipo caminhonete e camioneta;

06- PRESCRIÇÕES DIVERSAS.

6.1- De imediato, bloquearo acesso (entrada) à esquerda, para as Ruas Francisco Enéas de Lima e Tabelião Enéas, para veículos que trafeguem pela Rua José de Queiroz Pessoa (ver item 04/4.2 e 4.3), bem como, demolir o canteiro central existente na Rua Tabelião Enéas (entre o Colégio Estadual e a Praça da Catedral), para fixar estacionamentos nos dois (02) lados da mesma (rua);

6.2-  O acesso aos estacionamentos públicos será realizado exclusivamente pela Rua José de Queiroz Pessoa (para os estacionamentos da Rua Rui Maia); pela Avenida Plácido Castelo e pela Rua Francisco de Assis Brasileiro (para os estacionamentos da Praça da Catedral);

6.3- Por ocasião da renovação dos Contratos de locação de veículos de transporte estudantil, o Governo Municipal através da Secretaria de Educação, deverá incluir 01 (uma) cláusula indicando os locais que tais veículos deverão estacionar após deixarem os alunos em suas respectivas instituições de ensino (colégios/escolas);

6.4- O Governo Municipal e o Departamento Municipal de Trânsito (DMT) deverão reunir-se com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), para divulgarem tal “Plano” e para estabelecerem um prazo de conscientização/educação, para posterior execução do mesmo;

6.5- Uma “Nota à Imprensa” deverá ser confeccionada, com o intuito de plena divulgação e conscientização por parte do comércio local e de toda a população do Sertão Central; e

6.6- Depois de um determinado tempo, quando os problemas de trânsito no entorno da Praça da Catedral já estiverem totalmente solucionados, o DMT deverá apresentar ao Governo Municipal, um “Projeto” de implantação, manutenção e operação do Sistema de Estacionamento Rotativo (“Zona Azul”), previsto no Art 24, inciso X, do CTB/1997, bem como, na Resolução n° 302 (Art 2°, inciso VI), de 18/12/2008, do CONTRAN.

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Comentários

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  1. AGORA ME DIGA SE O PREFEITO TÁ À PAR DA SITUAÇÃO?
    É O PIOR PREFEITO DO BRASIL!

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