CRIME AMBIENTAL: Homens são presos em Quixadá com pássaros silvestres

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Imagem meramente ilustrativa.

Na manhã desta segunda-feira, 15, a Polícia Militar deu voz de prisão a dois homens pela prática de crime ambiental.

Inicialmente, a polícia havia sido chamada ao local, na Rua Francisco Lúcio, no Bairro Carrascal I, em Quixadá, para atender uma ocorrência de poluição sonora. Mas ao chegar no endereço denunciado, os policiais se depararam com um homem de 39 anos, mantendo em sua casa oito campinas e um corrupião amarelo.

Na casa vizinha os policiais encontraram outras dezenas de pássaros, a saber, uma graúna, oito campinas, um corrupião, um cancão, um corrupião vermelho, um abre-e-fecha, duas sabiás, dois bicudos azuis, dois golas e três bigodeiros. Nesta casa, outro homem recebeu voz de prisão, também por crime ambiental.

Os dois presos foram levados para a Delegacia de Polícia Civil de Quixadá para adoção das medidas cabíveis.

 




Comentários

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  1. Instrução Normativa número 10 de 09/2011 do IBAMA.

  2. Existe legislação como a Instrução Normativa de 2011 do Ibama, que permite através da n. 10 e a Constituição Federal(artigo de que trata do uso sustentável dos recursos naturais) que permite a criação legalizada de pássaros nativos. Um pássaro legalizado deverá ter sua identidade em um sistema chamado SisPass e deve ainda:
    1-ser nascido em cativeiro ou os chamados ambientes domésticos;
    2-Esta devidamente anilhado com anilhas das fábricas credenciadas pelo IBAMA;
    3- Está devidamente cadastrado no SisPass com número da anilha, data de nascimento, espécie comum e científica;
    Para se adquirir um pássaro nativo legalizado qualquer pessoa deverá procurar a Secretária de Meio Ambiente do Estado que atualmente responde pela gestão de fauna, conforme a Lei Complementar Federal n. 140 e se cadastrar e pagar as taxas de cadastramento, só então aguardar autorização do órgão.
    Posteriormente, após o registro, a pessoa tem direito de montar plantel que deverá ser adquirido através de outro criador amador devidamente registrado ou de um criador comercial. É salutar informar que nenhum pássaro capturado na natureza poderá ser legalizado, a captura trata-se de crime ambiental previsto pela Lei 9.605.

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