EDITORIAL: Quem comete crime para se eleger, mais crimes cometerá se eleito for

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compra-de-votos1É verdade que votar em candidato que depende de liminar da justiça para ser candidato já beira à esquisitice, dado que uma das primeiras coisas que se deve procurar num representante do povo é uma vida ilibada, limpa, pautada pela honestidade e adesão à ética. Mas votar em um criminoso, aí já ultrapassa a linha que demarca os limites da irresponsabilidade.

Quem compra voto é criminoso, e quem vota em criminoso está dando espaço para que mais crimes sejam praticados. É cúmplice de bandidagem. Depois não terá direito de reclamar quando o dinheiro destinado à saúde for desviado, quando não houver remédios nos hospitais e nos postos de saúde, quando faltar merenda para os filhos na escola, quando as ruas estiverem descuidadas, quando a iluminação pública inexistir e quando as obras sempre ficarem pela metade.

Vamos à legislação.

Segundo o artigo 299 do Código Eleitoral, é considerado crime eleitoral “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.

A pena prevista para este tipo de ato é de reclusão de até 4 (quatro anos) e pagamento de 5 a 15 dias – multa.

É bom prestar atenção no fato de que, segundo o que esta lei afirma, o mero ato de oferecer algo em troca do voto de alguém é crime, mesmo que a pessoa não aceite a oferta.

Também é punida por lei a tentativa de oferecer alguma coisa (bens, vantagens ou dinheiro) para incentivar o eleitor a não votar.

A Lei nº 12.034, datada de 2009, afirma que não é preciso haver um pedido explícito pelo voto para ser considerada conduta ilícita, basta ser comprovado o dolo, ou má-fé, do ato.

Mesmo que não esteja envolvido o ato de dar ou receber dinheiro, a lei também prevê que é ilícito trocar coisas por votos. Isso significa que é ilícito oferecer comida (cestas básicas), materiais de construção (tijolos, por exemplo), ou empregos para obter votos.

Vender o voto é se deixar corromper por um sistema que busca favorecer o banditismo. É manifestar o mais alto grau de descompromisso com a sociedade. É deixar de perceber que amanhã, quando o filho ou a filha, o irmão ou a irmã, a mãe ou pai, o avô ou a avó, o amigo ou a amiga, a esposa ou o marido, estiverem na fila do hospital sem o devido atendimento – talvez até à beira da morte -, parte da culpa cabe diretamente a quem deu a bandido a chance de governar à base do crime, da corrupção e do desvio.

Nunca é um bom negócio favorecer a desonestidade. De uma forma ou de outra, vender o voto sempre traz consequências ruins.

Portanto, quando aquele político ou representante de político lhe abordar com ofertas financeiras ou vantagens de qualquer espécie, em troca do seu voto, lembre-se: é para um bandido que você estará olhando.

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