Convertido em réu pela primeira vez na Lava Jato, Lula declarou nesta sexta-feira que sente uma vontade incontida —“uma coceira”— de ser novamente candidato ao Planalto. Esse desejo, no entanto, já não depende apenas da sua vontade.
Além do medo de ser preso, Lula passou a conviver com o receio de se tornar inelegível por oito anos. Nessa hipótese, sofreria um duplo revés: ficaria de fora das próximas duas sucessões presidenciais —2018 e 2022. E ainda entraria para a história como o primeiro ex-presidente da República a ser enquadrado numa lei que ele próprio sancionou: a Lei da Ficha Limpa (número 135/2010).
Afora a acusação de tentar obstruir a Lava Jato, que o levou ao banco dos réus na 10ª Vara Federal de Brasília, Lula deve ser alvejado por pelo menos mais três denúncias que estão no forno da força-tarefa de Curitiba. Envolvem a suspeita de que recebeu favores da Odebrecht e da OAS, empreiteiras que ajudaram a pilhar a Petrobras. Esses favores se materializaram nas reformas realizadas no tríplex do Guarujá e no sítio de Atibaia, além do transporte e aluguel de contêiners usados para guardar pertences de Lula.
Entre os crimes que devem ser imputados ao comandante-mor do PT, estão lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Sancionada por Lula em junho de 2010, a Lei da Ficha Limpa relaciona 14 hipóteses de inelegibilidade. São delitos que sujeitam seus autores ao banimento eleitoral por oito anos. As encrencas foram incluídas na Lei das Inelegibilidades (número 64/1990). Encontram-se empilhadas no artigo 1º. A alínea ‘e’ anota que “lavagem de dinheiro ou ocultação de bens” são motivos para impedir alguém de se candidatar a cargos eletivos.
De acordo com a lei, para que um político seja tachado de “ficha suja”, sua condenação precisa ser confirmada por um “órgão judicial colegiado.” Assim, os direitos políticos de Lula seriam suspensos, por exemplo, se o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, confirmasse uma eventual condenação decretada por Sérgio Moro. Para azar de Lula, os desembargadores do TRF-4 não costumam reformar as decisões do juiz da Lava Jato.
POR JOSIAS DE SOUZA