Um olhar especial para a mulher vítima de violência. Foi isso o que motivou a criação da Lei Maria da Penha (11.340/2006), que estabeleceu penas específicas para casos de agressões contra mulheres.
A lei leva o nome da farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes que, em 1983, ficou paraplégica após sofrer agressão do marido, e hoje vive em uma cadeira de rodas. Desde então, ela se dedica à luta para combater esse tipo de crime.
Quando foi instituído em 2006, o documento estabelecia a criação de juizado especializado para julgar processos dessa natureza. Dessa forma, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) criou, em 2007, o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza, cuja titular é a juíza Rosa Mendonça. No mesmo ano, a Comarca de Juazeiro do Norte também recebeu uma unidade especializada. Atualmente, tem como titular o juiz José Acelino Jácome Carvalho.
O Judiciário cearense criou ainda, em 2011, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar. A unidade coordena as ações de combate à violência contra a mulher no Estado e tem como presidente a desembargadora Maria Iraneide Moura Silva.
Segundo a coordenadora, a criação da norma foi um passo muito grande, principalmente para as mulheres que tinham medo de denunciar e se sentiam oprimidas. “Essa lei veio para encorajar as mulheres”. A desembargadora também ressaltou a luta da Maria da Penha, que inspirou as mulheres a buscarem apoio, não só de amigos e parentes, mas um suporte das instituições que trabalham com o assunto, especialmente do Judiciário.
De acordo com a juíza Rosa Mendonça, antes da norma, a violência contra o gênero feminino não era vista como crime, sendo difícil um agressor ser preso. “Antes, essa violência ficava dentro de casa, nas quatro paredes. A mulher sentia muita vergonha de denunciar, e ainda sente, mas é menos”, afirmou. A magistrada também destaca que as mulheres estão denunciando mais por acreditar nos mecanismos da lei.
MEDIDAS QUE PROTEGEM
Violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral são os tipos de crimes estabelecidos pela norma. Para serem configurados, esses atos precisam ocorrer no âmbito familiar, e o agressor deve manter um laço afetivo com a vítima.
Os pontos fortes da lei são a efetiva prisão do agressor, por meio de flagrante ou prisão preventiva. Antes, era permitido o pagamento de cestas básicas e de multas como pena; hoje, a lei proíbe essa prática.
Agora, o diferencial da norma é a aplicação das medidas protetivas, que podem ser solicitadas pelas mulheres na hora em que estiverem denunciando um crime. Segundo a magistrada Rosa Mendonça, a medida é “um ganho para mulher, porque cessa a violência naquele momento”.
Os tipos de medidas protetivas variam desde o afastamento do agressor do lar conjugal à proibição de se aproximar da mulher, de frequentar a casa, o trabalho e até de se comunicar por qualquer meio ou aparelho.
Se a vítima depender financeiramente do agressor, ela pode requerer na unidade judiciária pensão alimentícia em caráter provisório. E se o risco de convivência for muito grande, ela pode solicitar abrigo provisório. A juíza ressalta ainda que “muitas medidas vão depender da situação vivenciada pela mulher”.