Tribunal de Justiça condena município de Canindé a indenizar dono de oficina prejudicado por obras públicas

- por
  • Compartilhe:

3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará. (Foto: TJ-Ce)

Uma das ações julgadas pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará, nesta segunda-feira, 05, manteve a condenação do Município de Canindé, que deverá pagar 20 salários mínimos a dono de oficina mecânica que fechou por conta de obra pública que impedia o acesso ao estabelecimento comercial. Também terá de pagar um salário mínimo pelo período de quatro anos.

O relator do processo, desembargador Francisco Gladyson Pontes, entendeu não haver dúvida de que a referida construção “trouxe consequências ao comércio do demandante levando-o a encerrar as atividades. Tais provas demonstram o nexo causal entre a ação do município e o dano suportado pelo dono da oficina”.

De acordo com os autos, por ocasião das obras de construção de um mercado, a rua que dava acesso à oficina teria sido bloqueada com materiais e equipamentos utilizados na edificação, impedindo a passagem de carros até o comércio.

Em virtude disso, o proprietário ingressou com ação na Justiça. Alegou que teve de se mudar por conta da construção, pois além do prejuízo financeiro, por não ter mais clientes, ele também residia no local. Por essa razão, requereu indenização por danos morais e patrimoniais.

Na contestação, o município ressaltou a importância da construção do mercado para a população da região. Também defendeu ter seguido a legislação em relação às obras, com os devidos projetos e laudos técnicos necessários.

Em maio de 2008, a juíza Maria Valdenisa de Sousa Bernardo, da 2ª Vara de Canindé, determinou o pagamento de 40 salários mínimos, por danos morais. Também deverá pagar, a título de danos patrimoniais, um salário mínimo pelo prazo de quatro anos, período entre o início das obras e o ajuizamento da ação. A magistrada destacou que as provas dos autos convencem ao demonstrar a “relação de causa entre a ação da demandada (município) e o dano causado ao requerente (proprietário), resultando em consequência a obrigação de indenizar”.

Ao julgar o caso, a 3ª Câmara de Direito Público estabeleceu os danos morais em 20 salários mínimos. O desembargador Gladyson Pontes explicou que o valor da indenização deve ser fixado com “razoabilidade e moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico do ofensor, valendo-se o juiz de sua experiência e bom senso para corretamente sopesar as peculiaridades de cada caso, de forma que a condenação cumpra a função punitiva e pedagógica”.




Deixe seu comentário

Os comentários do site Monólitos Post tem como objetivo promover o debate acerca dos assuntos tratados em cada reportagem.
O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade civil e penal do cadastrado.