Justiça anula aumento dos salários de vereadores no interior do Ceará

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Pentecoste, conseguiu decisão favorável na Justiça, nesta terça-feira (30), à ação civil pública que requereu, no dia 2 de fevereiro, que a Câmara Municipal se abstenha de realizar o aumento salarial dos vereadores pentecostenses.

Segundo o promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto, o processo legislativo que originou a lei municipal 802/2016, e aumentou em 38% a remuneração da legislatura de R$ 5.200 para R$ 7.200, “foi viciado, deixando claro que o ato ilegal ocasionaria gastos públicos significativos na cidade de Pentecoste. Além disso, tal aumento é considerado exorbitante face a crise econômica que vivência o País”.

Na decisão, o juiz Francisco Marcello Alves Nobre, acolhendo os argumentos do MPCE, considerou a lei “rigorosamente” nula por estar em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Na ação, o membro do MPCE alegou, ainda, que o ato legislativo ocorreu sem a realização de estudo do impacto financeiro no Município e sem observar o prazo de 180 dias antes do fim do mandato anterior, como prevê-se no artigo 21 da LRF. Além disso, o promotor de Justiça esclareceu que o reajuste acima dos índices inflacionários viola os princípios constitucionais da razoabilidade, moralidade e economicidade.




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