Prefeito de Quixadá homologa concurso público avisando que poderá anular novamente

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O dia 12 de julho de 2017 entrou para a história do Brasil, foi a data na qual um ex-presidente da república foi condenado a pouco mais de nove anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em sua sentença o Juiz Sérgio Moro, ao condenar Luis Inácio Lula da Silva, escreveu a seguinte frase “não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você” – uma adaptação livre de “be you never so high the law is above you”.

O dia 12 de julho de 2017 também deverá entrar para a história em Quixadá, neste dia o Prefeito de Quixadá, Ilário Marques, assinou dois decretos, um na qual homologa o concurso público e outro que demite todos os prestadores de serviços da gestão. Os atos são consequência da liminar impetrada pelo Ministério Público, e acatada pelo Poder Judiciário, em que obriga o prefeito a praticar esses dois atos, caso contrário deveria incorrer em crime de desobediência e pagar multa.

Mas voltemos a célebre frase do historiador inglês Thomas Fuller citada na sentença do Juiz Sérgio Moro – não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você – o Prefeito Ilário Marques precisa ler e entender o verdadeiro sentido da frase, para isto basta verificar a forma e o conteúdo do decreto assinado pelo gestor.

Entenda o caso

Recentemente, o Meritíssimo Juiz da 3ª Vara da Comarca de Quixadá proferiu decisão judicial determinando que a Prefeitura homologue o concurso público originado do edital 001/2016 e promova a rescisão de todos os contratos temporários.

O prazo estipulado para o cumprimento da referida decisão foi de trinta dias e se esgotou nesta quarta-feira, dia 12 de julho. No entanto, exatamente no último dia do prazo o prefeito tomou a sintomática iniciativa de criar o Decreto Municipal de nº 029/2017, com o título de “HOMOLOGAÇÃO PRECÁRIA DO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2016 QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Para se ter uma ideia da aberração praticada, o art. 4º, do referido decreto, determina o seguinte: “O presente decreto não gera efeitos concretos a atingir interesses individuais dos candidatos aprovados no concurso público, regido pelo edital nº 001/2016 enquanto não houver decisão final com trânsito em julgado nos autos da  ação Civil Pública nº 28314-53.2017.8.06.0151.”

Para esclarecer melhor, trânsito em julgado é uma expressão utilizada para uma decisão da Justiça – sentença ou acórdão –  de que não se pode mais recorrer. Ou seja, considerando que no presente caso cabe recurso até terceira instância, ou até Brasília, a decisão final sobre os concursados, conforme o decreto do prefeito, poderá levar até cinco anos ou mais para se concretizar.

Além disso, no decreto constam ainda declarações que estão em absoluta contradição com o que foi decidido pelo Poder judiciário, haja vista que o ato do prefeito fala em homologar o concurso, porém proíbe a nomeação de aprovados. Denota-se, portanto, que a decisão judicial não autoriza o Município de Quixadá a realizar homologação precária, proibindo a nomeação de concursados e permanecendo com os contratos temporários. Ou seja, o decreto precário é uma invenção da prefeitura para não cumprir a ordem do Poder Judiciário.

Homologar um concurso público, mas determinar que os aprovados não sejam chamados ou nomeados é o mesmo que não homologar. Dessa forma, com relação a decisão judicial se percebe um notório descumprimento com uma sutil aparência de cumprimento.

Ainda falta a prefeitura tornar público se reincidiu o contrato com a empresa F. D. Empreendimentos que foi contratada para prestar serviços de terceirização de mão de obra no valor de R$ 4.884.048,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil e quarenta e oito reais).

Por conseguinte, descumprir decisão judicial envolvendo direitos de mais de setecentos aprovados no concurso é grave. Mais grave ainda, porém, é inserir declaração em documento público diversa daquela que deveria ser escrita, com a finalidade de prejudicar direitos ou alterar a verdade estabelecida pela Justiça.

 



Por Herley Nunes
Email: monolitosquixada@gmail.com




Comentários

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  1. Me recuso a acreditar que a ilibada instituição Ministério Público se deixará ludibriar por um um prefeito que claramente acredita estar acima da lei,e pior faz “chacota” dela!

  2. Esse homem sempre tenta burlar a LEI, mas um dia a casa dele cai, e ele vai obedecer, eu acredito que verei esse Dia!

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