Quixadá: Projeto de lei que criou cargos comissionados e aumentou salários pode ter violado a lei

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Ainda repercute negativamente entre os quixadaenses o Projeto de Lei municipal nº 027/2017, de autoria do Prefeito de Quixadá, Ilário Marques (PT), que criou vários cargos comissionados e aumentou os salários de outros existentes, principalmente porque existem mais de setecentos aprovados em um concurso público implorando para serem chamados. O referido projeto feito na “calada da noite” foi aprovado às pressas, nesta sexta-feira (14), com os votos dos vereadores da base aliada do prefeito, que somaram a maioria necessária à aprovação.

No entanto, o problema surge porque no último dia 23 de junho, o Tribunal de Contas do Estado Ceará – TCM – emitiu o Relatório de Acompanhamento Gerencial (REAGE), que contém dados informativos sobre o desempenho da Administração Pública Municipal de Quixadá, referente ao 1º quadrimestre do exercício de 2017. Segundo o relatório do TCM, o Município de Quixadá atingiu a marca do percentual de 57,61% apenas com despesa de pessoal, ultrapassando o limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54%, com o limite prudencial de 51,3%. Conforme o art. 22, parágrafo único, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),  se a despesa total com pessoal ultrapassar o limite previsto, será vedado ao Poder Público criar cargo, emprego ou função.

Vale ressaltar que, mesmo que o prefeito tente argumentar que antes da aprovação da lei, promoveu a rescisão de contratos temporários, “dois dias antes”, visando diminuir o gasto com pessoal; é oportuno lembrar que a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a despesa total de pessoal é apurada somando-se a realizada no mês referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, de acordo com o parágrafo 2º, do artigo 18. Dessa forma, não seria demais lembrar que o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal indica uma situação irregular que pode dar lugar às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e no Decreto-Lei nº 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores.

Além de tudo isso, o mencionado Projeto de Lei poderá ter violado a Constituição Federal, porque o art. 37, inciso II, determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, significando que a regra não é a admissão de servidores através de nomeação de cargos comissionados, mas sim mediante a realização de concurso.

O mais grave nesse caso, é que o Prefeito pode ter desrespeitado até mesmo a advertência do Desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Isso porque, apenas um dia antes da aprovação do mencionado projeto, em 13/07/2017, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através do Desembargador-Relator Francisco de Assis Filgueira Mendes, proferiu decisão monocrática nos Embargos de Declaração nº 0624150-61.2017.8.06.0000, sobre o concurso público de Quixadá.

Em sua decisão o magistrado advertiu “a parte ora embargante sobre a norma do artigo 37, II e IX, da Constituição Federal, que estabelece que a investidura no cargo ou emprego público dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos”. Porém, somente um dia após a decisão do TJ/CE, o projeto da prefeitura foi aprovado criando vários cargos sem o cumprimento da regra do concurso público. Ou seja, pelo visto o prefeito deu ouvidor de mercador a advertência do Excelentíssimo Desembargador do Tribunal de Justiça.

É importante destacar que, o governo que descumpre a Lei, a Constituição e as advertências da Justiça é injusto e muito pouco inteligente, sobretudo porque desrespeita a legalidade, moralidade e a eficiência da administração pública.




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