LGBT: Travestis e transexuais podem incluir nome social no CPF

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Depois de muita luta, os transexuais e travestis podem ter o nome social incluído no documento de Cadastro de Pessoas Físicas, o CPF. Para isso, basta que compareçam a uma unidade de atendimento da Receita Federal e peçam a inclusão.

O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. A primeira mulher trans do Departamento de Artes Cênicas da Universidade de Brasília, Ariel Pimenta, de 21 anos, efetuou a mudança do nome nos documentos e conta como ela está se sentindo.

“Estou me sentindo muito realizada, porque a gente luta por isto sempre e ter o nosso nome social adequado aos nossos documentos faz com que a gente passe por cada vez menos preconceitos e constrangimentos na hora de ser atendida, na hora de ser chamada e isto e muito importante. Eu estou muito feliz por ter conseguido. É muito bom, muito gratificante, eu estou me sentindo realizada.” disse Ariel Pimenta.

De acordo com o chefe da divisão de pessoas físicas da Receita Federal, Valdmir de Castro, o processo é rápido e de graça. “Todas as unidades da Receita Federal no Brasil já estão disponíveis para atender essas pessoas que desejam incluir o nome social no CPF. O atendimento é gratuito e a inclusão é feita de imediato.”

Segundo o servidor da Receita, em abril do ano passado foi publicado um decreto que estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, devem adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento. Este decreto estabelecia um prazo de um ano para órgão e entidades se adequarem à norma e agora a instrução da Receita visa cumprir essa determinação.




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