Veja decisão: Justiça determina bloqueio de conta de Prefeitura Municipal de Quixadá

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A Prefeitura Municipal de Quixadá está em maus lençóis. É que o juiz de Direito auxiliar da 3ª Vara da Comarca do munícipio, Dr. Roberto Nogueira Feijó, determinou o bloqueio das contas do Executivo. Tudo começou após o prefeito de Quixadá, Ilário Marques (PT), enviar um Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores revogando direitos dos trabalhadores. Uma classe atingida foi um grupo de servidores efetivos que havia conquistado o direito de receber seus vencimentos com base na lei municipal nº 1.311/1989, conhecida como a “Lei dos Quatros Pisos”, que garante significativa melhoria no salário de quem se enquadra na referida lei.

No entanto, em janeiro deste ano, o petista tratou de encaminhar o projeto de lei para a Câmara e conseguiu revogar o direito de melhoria salarial do mencionado grupo de servidores da Prefeitura Municipal de Quixadá, que já recebia seus salários em conformidade com a lei municipal nº 1.311/1989. Fato curioso é que os servidores prejudicados pelo atual gestor haviam conseguido o benefício em seus vencimentos exatamente na gestão anterior, chefiada pelo ex-prefeito João Hudson Rodrigues Bezerra. Mais surpreendente ainda é que a “Lei dos Quatro Pisos” beneficia também outros servidores que são conhecidos na cidade como petistas militantes. Porém, estes não tiveram os seus direitos revogados pelo prefeito do PT, ou seja, o mandamento legal vale para uns, mas para outros não.

Os servidores afetados ficaram inconformados com a perseguição e ingressaram com uma ação na Justiça Estadual, visando reverter a decisão de Ilário Marques. Ao analisar a ação, na última quarta-feira (20), o juiz auxiliar da 3ª Vara da Comarca de Quixadá, Dr. Roberto Nogueira Feijó, proferiu decisão favorável aos servidores. Assim decidiu o magistrado: “DETERMINO a intimação do Município de Quixadá/CE para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cumprir a decisão de fls. 537/540, confeccionando e implementando folha suplementar dos servidores listados às fls. 575/577, referente ao mês de agosto. Em caso de descumprimento do item anterior, por não verificar qualquer ilegalidade e visando garantir a efetividade da liminar, e o pagamento da remuneração referente ao mês de agosto, determino o bloqueio de R$ 27.065,94 (vinte e sete mil, sessenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), com fundamento no que foi acima exposto e no artigo 461, § 5º do Código de Processo Civil.”

Como se nota, é mais um caso de perseguição declarada da atual gestão municipal. Assim como anulação do concurso de 2016, realizado na administração de João da Sapataria, o atual prefeito, com suas atitudes, preferiu que o caso fosse parar na Justiça. É triste e lamentável um trabalhador ter que acionar o Poder Judiciário para ter um direito que já era garantido por lei na prefeitura deste município. Pior ainda é conseguir o direito determinado por lei e o petista retirá-lo. Esquece o alcaide local que essa conquista foi obtida negociando, conversando e debatendo com o próprio Executivo. Ao que parece os direitos haviam sidos retirados porque quem quer trabalhar teve parte de seus vencimentos cortados por questões politicas, ou seja, o prefeito não simpatizou politicamente com os servidores beneficiados. É algo impensável, inimaginável, mas que sistematicamente acontece em Quixadá. O fato da justiça bloquear as contas da gestão petista, queira ou não, permite a comparação com a administração anterior, que, também, teve contas bloqueadas pela justiça, entretanto isto só veio ocorrer depois da metade do mandato do prefeito João da Sapataria.




Comentários

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  1. Que esse prefeito meteu os pés pelas mãos e deu um tiro no próprio pé já ficou claro.O que interessa saber agora aos concusados é QUANDO serão chamados.

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