A Prefeitura Municipal de Quixadá está em maus lençóis. É que o juiz de Direito auxiliar da 3ª Vara da Comarca do munícipio, Dr. Roberto Nogueira Feijó, determinou o bloqueio das contas do Executivo. Tudo começou após o prefeito de Quixadá, Ilário Marques (PT), enviar um Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores revogando direitos dos trabalhadores. Uma classe atingida foi um grupo de servidores efetivos que havia conquistado o direito de receber seus vencimentos com base na lei municipal nº 1.311/1989, conhecida como a “Lei dos Quatros Pisos”, que garante significativa melhoria no salário de quem se enquadra na referida lei.
No entanto, em janeiro deste ano, o petista tratou de encaminhar o projeto de lei para a Câmara e conseguiu revogar o direito de melhoria salarial do mencionado grupo de servidores da Prefeitura Municipal de Quixadá, que já recebia seus salários em conformidade com a lei municipal nº 1.311/1989. Fato curioso é que os servidores prejudicados pelo atual gestor haviam conseguido o benefício em seus vencimentos exatamente na gestão anterior, chefiada pelo ex-prefeito João Hudson Rodrigues Bezerra. Mais surpreendente ainda é que a “Lei dos Quatro Pisos” beneficia também outros servidores que são conhecidos na cidade como petistas militantes. Porém, estes não tiveram os seus direitos revogados pelo prefeito do PT, ou seja, o mandamento legal vale para uns, mas para outros não.
Os servidores afetados ficaram inconformados com a perseguição e ingressaram com uma ação na Justiça Estadual, visando reverter a decisão de Ilário Marques. Ao analisar a ação, na última quarta-feira (20), o juiz auxiliar da 3ª Vara da Comarca de Quixadá, Dr. Roberto Nogueira Feijó, proferiu decisão favorável aos servidores. Assim decidiu o magistrado: “DETERMINO a intimação do Município de Quixadá/CE para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cumprir a decisão de fls. 537/540, confeccionando e implementando folha suplementar dos servidores listados às fls. 575/577, referente ao mês de agosto. Em caso de descumprimento do item anterior, por não verificar qualquer ilegalidade e visando garantir a efetividade da liminar, e o pagamento da remuneração referente ao mês de agosto, determino o bloqueio de R$ 27.065,94 (vinte e sete mil, sessenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), com fundamento no que foi acima exposto e no artigo 461, § 5º do Código de Processo Civil.”
Como se nota, é mais um caso de perseguição declarada da atual gestão municipal. Assim como anulação do concurso de 2016, realizado na administração de João da Sapataria, o atual prefeito, com suas atitudes, preferiu que o caso fosse parar na Justiça. É triste e lamentável um trabalhador ter que acionar o Poder Judiciário para ter um direito que já era garantido por lei na prefeitura deste município. Pior ainda é conseguir o direito determinado por lei e o petista retirá-lo. Esquece o alcaide local que essa conquista foi obtida negociando, conversando e debatendo com o próprio Executivo. Ao que parece os direitos haviam sidos retirados porque quem quer trabalhar teve parte de seus vencimentos cortados por questões politicas, ou seja, o prefeito não simpatizou politicamente com os servidores beneficiados. É algo impensável, inimaginável, mas que sistematicamente acontece em Quixadá. O fato da justiça bloquear as contas da gestão petista, queira ou não, permite a comparação com a administração anterior, que, também, teve contas bloqueadas pela justiça, entretanto isto só veio ocorrer depois da metade do mandato do prefeito João da Sapataria.
Que esse prefeito meteu os pés pelas mãos e deu um tiro no próprio pé já ficou claro.O que interessa saber agora aos concusados é QUANDO serão chamados.