O Juiz da 6ª Zona Eleitoral que compreende os municípios de Banabuiú, Choró, Ibaretama e Quixadá, Dr. Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, assinou a Portaria nº 09/2018 que estabelece as regras da Lei Seca no 2º turno das eleições nos quatro municípios.
De acordo com o documento, é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público nas quatro cidades no horário compreendido entre zero e dezenove horas deste domingo, 28 de outubro.
A decisão se fundamenta, dentre outros motivos, devido “a inegável necessidade da manutenção da ordem pública antes e após o encerramento das eleições”.
O descumprimento da determinação caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no art. 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/65).