Com a pandemia do coronavírus chegando ao estado do Ceará, alguns estabelecimentos comerciais que vendem produtos que ajudam na prevenção do COVID-19 têm se aproveitado da procura e aumentado o valor de álcool em gel e máscaras de proteção, por exemplo, o que configura uma transgressão ao Código do Consumidor.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil subsecção Sertão Central, Davi Pordeus, informa que o órgão classista tem recomendado aos comerciantes manter os preços dos produtos igual ao que era cobrado antes da pandemia. Ele destaca que o aumento configura crime tipificado no artigo 268 Código Penal.
De acordo com a lei, quem se aproveita da situação, está cometendo um crime de infração de medida sanitária preventiva, descumprindo determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, que é punido com pena de detenção de um mês a um ano e multa.
Quer saber mais? Assista entrevista concedida pelo presidente da OAB/Sertão Central a TV Monólitos.

