A pandemia da COVID-19 tem feito com que governos estaduais e prefeituras em todo o país decrete estado de emergência. Muitos gestores se aproveitam da situação para contratar serviços sem processo licitatório, mas o Ministério Público está de olho nas ações das gestões municipais.
Há prefeitos que se aproveitam do momento para realizar seleções públicas simplificadas, como aconteceu em Quixadá, quando o chefe do Executivo local, Ilário Marques (PT), usou a pandemia do novo coronavírus para contratar agentes de segurança e auxiliar de serviços gerais, profissionais que não são ligados a área da saúde. Neste caso, o órgão classificou a ação como imoral e ajuizou ação por improbidade administrativa contra o petista e o secretário de Administração do município, Rodrigo Amaral.
A Prefeitura de Quixadá decretou estado de emergência e após a polêmica da seleção pública simplificada, o Ministério Público tem mantido atenção redobrada com as ações da gestão municipal. A 4ª Promotoria de Justiça, através do promotor Cláudio Chaves Arruda, fez, na última quarta-feira (8), uma série de recomendações ao alcaide, como se abster de editar decretos e/ou formalizar processos de dispensa licitatória e/ou celebrar e executar contratações diretas atestando como emergenciais ou de calamidade pública situações que não se enquadrem nas definições de emergência e calamidade.
O órgão exige, também, transparência nos valores repassados pelos demais entes da federação para ações de combate ao novo coronavírus. “informe o montante dos recursos destinados pelo governo Estadual e Federal para mencionadas ações; deve o Município esclarecer a dotação orçamentária para saúde prevista para 2020 anteriormente à Pandemia do Novo Coronavírus, informando se ocorreu alteração da dotação orçamentária em razão da Pandemia, seja por crédito suplementar ou por crédito extraordinário”, diz trecho da recomendação.
Quixadá foi beneficiado com recursos do Ministério da Saúde no valor de R$ 1.592.015, 71 (Um milhão, quinhentos e noventa e dois mil, quinze reais e setenta e um centavos) que devem ser destinados ao custeio das ações e serviços relacionados à atenção primária à saúde e à assistência ambulatorial e hospitalar decorrente do coronavírus.
Leia abaixo a recomendação completa do Ministério Público.


