O Ministério Público do Estado do Ceará através dos promotores de Justiça, Dra. Cibelle Nunes de Carnavlho e Dr. Claudio Chaves Arruda, titulares da 3ª e 4ª promotorias de Justiça sediadas em Quixadá, expediram recomendação destinadas as escolas da rede pública, estaduais e municipais, privadas, Crede 12 e Secretaria Municipal de Educação.
Levando-se em conta vários fatores que inviabilizaram a realização de aulas presenciais neste período de pandemia da COVID-19, os representantes do Ministério Público resolveram recomendar a reorganização do calendário escolar tanto nas escolas da rede pública quanto privadas do município de Quixadá, visando a reposição de horas e dias letivos, sem que haja prejuízo para os alunos, garantam o padrão mínimo de qualidade do serviço educacional, tanto nas atividades pedagógicas desenvolvidas por meio da utilização de tecnologias digitais, quanto nas atividades de reposição presencial de horas letivas.
Em especial as escolas da rede privada de ensino, recomenda-se que antecipem as férias escolares para os meses de abril ou maio, elaborem planos para minimização dos efeitos, especialmente financeiros, decorrente do adiamento de dias letivos, concessão de férias escolares e utilização de ferramentas tecnológicas para realização de atividades pedagógicas, no qual devem ser garantidos o equilíbrio contratual, a fim de que os contratantes do serviço educacional não sejam onerados.
O não cumprimento das recomendações acima previstas, poderão acarretar em sanções jurídicas e extrajudiciais cabíveis. Leia abaixo a recomendação completa.

