Ministério Público requer que Governo do Estado não gaste com propaganda até retomar construção de escola em Ocara

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de justiça da Comarca de Ocara Antônio Forte de Souza Júnior, propôs, nesta terça-feira (30), uma Ação Civil Pública (ACP) de Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar, visando a retomada, de forma imediata e emergencial, da obra de construção da Unidade Escolar Estadual de Curupira, naquele município. Além disso, o MPCE pede ao Juízo daquela Comarca que os gastos do Governo do Estado do Ceará com publicidade e propaganda cessem até que a obra seja retomada.

Segundo o MPCE, a ação pretende a condenação do Estado do Ceará na obrigação de fazer, em relação às providências contidas na ACP, sob pena de imposição de multa cominatória diária, conforme o artigo 536, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Além disso, a inicial pede a condenação do Estado do Ceará ao pagamento de indenização pelo dano moral coletivo, no valor de, no mínimo, R$ 100.000,00.

Com base em provas resultantes de num Inquérito Civil Público, ficou constatada a necessidade e o prejuízo que a ausência da Unidade Escolar Estadual de Curupira vem causando à população da localidade de Curupira e regiões adjacentes, obra que está quase pronta, mas abandonada pelo Estado. O promotor de justiça identificou que a obra se encontra 90% concluída, porém, foi paralisada sem prazo de retomada e previsão de conclusão, o que vem prejudicando os alunos da região.

Ainda segundo o órgão, após os aditivos de valor e de prazo realizados, o término do contrato foi ajustado para 25 de dezembro de 2014 e o montante total da obra para R$ 988.429,11, dos quais foram pagos quase a totalidade (R$ 966.154,99), mas a obra está paralisada, com início de deterioração por conta do tempo. De acordo com o promotor de justiça, o Estado do Ceará mantém contratos milionários com empresas de publicidade e propaganda. “No entanto, não finaliza uma obra de uma escola na zona rural de Ocara. Isto é, no mínimo, desproporcional. Educação não seria mais prioritária do que publicidade e propaganda institucional? É visível, portanto, a necessidade da intervenção do Poder Judiciário”, entende Antônio Forte.

Portanto, a ação solicita que o Estado do Ceará se abstenha de realizar ou celebrar todo e qualquer contrato, empenho de despesa e pagamento de despesa, bem como iniciar procedimento licitatório (inclusive de dispensa ou inexigibilidade de licitação) relativos a serviços de publicidade e propaganda institucional (salvo aqueles relacionados às divulgações referentes à pandemia de Covid-19, devidamente informados e documentalmente comprovados), bem como relativos a eventos artísticos e culturais, tais como shows, contratação de artistas, locação de palcos e estruturas de iluminação e correlatos, até que seja retomada a obra da Unidade Escolar Estadual de Curupira, em Ocara.




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